O SINTE-SC, representando o magistério Catarinense, na semana passada, entrou com ação judicial com o objetivo de impugnar o decreto nº 1153 de 2021, que alterou o decreto nº 1003/20, decretos do Governador, onde ele incluiu as regiões de risco potencial gravíssimo para atividades educacionais presenciais. No decreto anterior (nº 1153) somente as áreas de risco grave alto e moderado podiam ter aulas presenciais, ao incluir o risco gravíssimo permitiu as atividades presenciais em todo o estado, já que hoje esse é o quadro sanitário em todas as regiões do Estado.
A argumentação utilizada pelos advogados da entidade é baseada nos boletins que o Estado tem feito diariamente de casos confirmados, pacientes ativos, número de óbitos, taxa de letalidade, com esses dados oficiais, o documento vai demonstrando que ao longo do tempo houve uma grande piora na situação sanitária do estado, e diante disso, o que menos se recomenda é retorno de atividades de interação social, e a escola é um espaço de muita interação social.
Na ação, o SINTE apresenta informações de locais onde já iniciaram as aulas presenciais e foram detectados casos de contágio é pelo covid-19, e ressalta que o ato administrativo impugnado (decreto que autoriza o retorno das aulas presenciais) contraria as recomendações de infectologistas, os estudos de entidades científicas vinculadas ao Ministério da Saúde (FIOCRUZ) e, também, os Boletins Epidemiológicos e levantamentos estatísticos produzidos pelo próprio governo do Estado e as administrações municipais. Portanto, o retorno das atividades escolares presenciais, diante de um quadro tendencial de elevação dos riscos de contágios em massa, confronta com as disposições constitucionais protetivas do direito fundamental à vida e a segurança (art. 5º), à educação e ao trabalho (art. 6º) e as políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença (art. 196). “Anote-se que a Constituição tratou da saúde como garantia genérica e indistinta a todos os segmentos sociais, cujos princípios devem orientar prioritariamente as políticas públicas e o atendimento aos cidadãos”.
O SINTE-SC destaca que o pedido da ação é para que seja suspenso os efeitos do decreto que autoriza a realização de aulas presenciais em áreas de risco potencial gravíssimo, e solicita ainda que as aulas só retornem somente quando tiver a distribuição de imunizante para toda a população, ou seja, a vacinação de todos, e que prioritariamente o retorno seja feito após a vacinação do magistério.
De acordo com o Advogado do SINTE Marcos Palmeira, a ação está no gabinete do juiz para despacho, e tão logo tivermos e conhecimento da decisão do magistrado, informaremos a categoria.
SINTE pela vida! Retorno presencial só com vacina.
Fonte: Sinte
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