imagem ilustrativa/reprodução internet |
Sancionado ontem (11) a lei que institui a Identificação Civil Nacional (ICN), criada com o objetivo de unificar os cerca de 22 documentos de identificação usados no Brasil e dificultar a falsificação que, anualmente, gera prejuízos de R$ 60 bilhões. De acordo com o relator do projeto, deputado Júlio Lopes (PP-RJ), apenas passaporte e Carteira Nacional de Habilitação não serão substituídos pelo novo documento.
Além de foto, esse documento terá também um cadastro biométrico que está sendo organizado pela Justiça Eleitoral por meio dos registros feitos para o título de eleitor.
O Documento Nacional de Identidade terá validade em todo o território nacional e será emitido pela Justiça Eleitoral, pelos institutos de identificação civil dos estados e do Distrito Federal, com certificação da Justiça Eleitoral, e por outros órgãos, mediante delegação do TSE.
O DNI poderá substituir o título de eleitor, desde que observadas as normas de alistamento eleitoral, regulamentadas pelo TSE.
Os documentos emitidos por entidades de classe somente terão validade se atenderem aos requisitos de biometria e fotografia estabelecidos para o DNI. Para se adequarem, as entidades terão um prazo de dois anos.
Por fim, o Poder Executivo federal e o Tribunal Superior Eleitoral editarão, no âmbito de suas competências, atos complementares para a execução da lei que cria a ICN.
Informações da Agência Brasil e Justiça em Foco
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