A empresa promotora de concursos públicos NW Classifica, com sede em Cunha Porã, está proibida de firmar contratos com o Poder Público em todo o Estado. A proibição vem de medida liminar requerida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e deferida pela Justiça em ação civil pública por atos de improbidade administrativa que foram apurados pela Operação Carta Certa.
Na ação, a 2ª promotoria de Justiça da Comarca de Xaxim relata que em maio de 2014 a empresa foi contratada com dispensa de licitação pelo então Secretário Municipal da Fazenda, Márcio Luiz da Silva, para promover concurso público no Município de Entre Rios. Ressalta o Promotor de Justiça que o concurso foi fracionado em dois editais, a fim de burlar a Lei de Licitações, pois se dividido o valor de serviço ficaria abaixo do limite para a permissão da contratação direta.
No mesmo dia da contratação, Márcio deixou o cargo de Secretário Municipal, pois tinha o intuito de buscar a vaga de Procurador do Município e não poderia concorrer se estivesse ocupando o cargo comissionado. Para o Ministério Público, Márcio arquitetou o concurso com o objetivo de garantir o cargo efetivo estável, uma vez que ele estava na iminência de uma condenação em ação por atos de improbidade praticados em administração anterior, ajuizada em 2009 - cuja a sentença, inclusive, foi proferida seis meses após a realização do concurso e decretou a perda da função pública.
De acordo com o Promotor de Justiça da 2ª Promotoria de Xaxim, dois dias antes das provas do concurso, em julho de 2014, o gabarito foi repassado ao Secretário pelo advogado e responsável pela elaboração das questões jurídicas para a empresa NW Classifica, Antônio Vivian, com quem Márcio mantinha procuração conjunta em inúmeras ações judiciais. Na prova, o ex-Secretário obteve a média nove, muito superior aos seus concorrentes, e conquistou de forma fraudulenta o cargo efetivo de Procurador do Município.
Além da NW Classifica, são réus na ação civil pública o ex-Secretário da Fazenda, o advogado Antônio Vivian e os proprietários da empresa Neiva Buss Werner e Waldomiro Elias Werner. Pelos mesmos fatos as pessoas físicas são réus em ação penal ajuizada pelos crimes de organização criminosa, fraude em certame de interesse público e dispensa indevida de licitação.
A medida liminar para a proibição aplicada à empresa foi requerida pelo Ministério Público para coibir a atuação irregular em outros municípios, frente a robustez das provas das fraudes apuradas. Com o mesmo entendimento, o Juízo da 2ª Vara da Comarca de Xaxim deferiu o pedido, que se estende aos proprietários, por esta ou qualquer empresa na qual tenham participação. A decisão é passível de recurso.
Fonte: MP/SC
Nenhum comentário:
Postar um comentário