Está suspensa a liminar que proibia empresas de telecomunicações de cortarem os serviços por inadimplência durante a pandemia do novo coronavírus. A decisão do Tribunal Federal Regional de Terceira Região (TRF-3) foi divulgada em nota pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) na última quinta-feira (16), uma semana após a comunicação da suspensão de cortes para atender a decisão judicial da 12ª Vara Cível Federal de São Paulo.
Desse modo, as operadoras de telefonia fixa e móvel estão autorizadas a interromper o serviço para clientes que não realizarem pagamento durante o isolamento social, ou que já estiverem com suas contas atrasadas.
De acordo com o texto do Ofício encaminhado às prestadoras de telefonia, a suspensão dos cortes foi motivada “pela necessidade imperiosa de garantia da ordem e economia públicas, especialmente a manutenção da sustentabilidade da própria prestação dos serviços de telecomunicações à população, sobretudo nesse momento em que sua importância se revela de forma ainda mais evidente”.
Fonte: Caco da Rosa
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