O prefeito Pedro Rabuske assinou o decreto 5.215 de 15 de abril de 2020, qual determina como uso obrigatório de máscaras ( podendo ser usadas as máscaras de panos confeccionadas manualmente ), afim de combater a proliferação ao Coronavírus e evitar o contágio em massa do vírus que vem se espalhando por todo o território nacional.
O uso de máscaras será de caráter obrigatório para algumas funções e situações, e terá início hoje, dia 16/04.
Funções e situações em que o uso de máscaras será obrigatório:
- Para uso de táxi ou transporte compartilhado de passageiros;
- Para acesso aos estabelecimentos com acesso público, como repartições públicas, comércios, salões de beleza, farmácias e todos os demais quais estejam aptos a realizarem atendimentos nos termos dos normativos fixados pelo governo estadual;
- Por todos os trabalhadores públicos ou privados durante o desempenho de suas funções, inclusive da indústria;
As pessoas que não possuírem condições de obter sua máscara, poderão estar entrando em contato com o CRAS do município para fazer sua solicitação.
Apesar de não ser obrigatório, recomenda-se a utilização de máscaras durante deslocamentos, caminhadas ao ar livre e outras atividades.
Caso não sejam acatadas as recomendações emitidas pelos órgãos de fiscalização, o infrator estará sujeito à aplicação das sanções previstas na legislação, inclusive civis e penais, dentre as quais aquelas previstas para os crimes elencados nos artigos 268 e 330, ambos do Código Penal, dispositivos estes que tratam, respectivamente, das infrações de medida sanitária preventiva e do crime de desobediência - do Código Penal.
Fonte: Assessoria de Imprensa
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