quinta-feira, 7 de junho de 2018

Justiça condena três ex-prefeitos de Tangará por improbidade

reprodução/intenet
Três ex-prefeitos de Tangará e uma loja de materiais de construção foram condenados por ato de improbidade administrativa em ação civil ajuizada pelo Ministério Público.
O MP apurou em inquérito civil que os ex-prefeitos, Robens Rech, Euclides Cruz e Pedro João Magnanagno, realizaram a contratação direta da empresa Anderson Materiais de Construção durante os anos de 2012, 2013, 2014 e 2015, atentando contra os princípios da administração pública. De modo fracionado, a empresa recebeu a quantia de R$ 159.104,09 no período. 
As despesas foram realizadas quase que de forma mensal, com diversos empenhos lançados na mesma data e em alguns inclusive para aquisição dos mesmos objetos, afastando assim qualquer hipótese de caráter esporádico e imprevisível.
“Embora os reparos fossem em diversos setores da Administração Municipal, os bens adquiridos se referiam na maioria das vezes aos mesmos tipos de produtos: tintas, parafusos, fechaduras, lâmpadas, cimento, areia, entre outros, cujos objetos deveriam ter sido licitados, haja vista a previsibilidade de utilização do serviço, o que certamente garantiria um melhor preço para a Administração Pública”, apontou o juiz Flávio Luís Dell’ Antônio em sua decisão.
Robens Rech foi condenado pelo magistrado ao pagamento de multa civil no valor de quatro vezes a remuneração que recebia enquanto prefeito. Ele teve suspenso seus direitos políticos pelo prazo de 4 anos.
Pedro João Magnagnagno foi condenado ao pagamento de multa civil no valor de duas vezes a remuneração que recebia enquanto prefeito e teve suspenso seus direitos políticos pelo prazo de 3 anos.
Euclides Cruz foi condenado ao pagamento de multa civil no valor de três vezes a remuneração que recebia enquanto prefeito e teve suspenso seus direitos políticos pelo prazo de 4 anos.
Já a empresa Anderson Materiais de Construção foi condenada a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 3 anos.
Os bens dos requeridos foram bloqueados até o cumprimento da condenação.
fonte:Caco da Rosa

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