Projeto do deputado Padre Pedro foi aprovado na Comissão de Agricultura
O projeto de lei 253/2017, que institui um tratamento simplificado para microprodutores de vinho (até 20 mil litros), foi aprovado pela Comissão de Agricultura da Assembleia Legislativa, na manhã desta terça-feira (5). A proposta, que beneficia pequenos agricultores impedidos de comercializar o chamado “vinho colonial”, segue agora para a pauta de votações do Parlamento, com boas possibilidades de aprovação.
A proposta foi apresentada pelo deputado Padre Pedro Baldissera em 2017, e busca a resolução de um impasse que já dura décadas para a agricultura familiar e camponesa do Estado, que tem na produção do vinho colonial um importante complemento de renda. Na prática, a proposta inclui a vinicultura e a vitivinicultura na Lei Estadual 16.971/2016, que prevê tratamento favorecido e simplificado para microprodutores rurais.
O avanço já existe no Rio Grande do Sul desde 2014, mas somente neste ano saiu do papel e garantiu a regularização de um grande mercado que assegura renda a agricultura familiar e camponesa, principalmente na região serrana.
Conforme Padre Pedro, a Lei Federal 12.959, de 12 de março de 2014, tipificou o vinho produzido por agricultor familiar, estabeleceu requisitos e limites para a sua produção e comercialização, além de definir regras para o registro e a fiscalização do estabelecimento do produtor. Esta legislação concede tratamento diferenciado na produção de vinhos da agricultura familiar, e a reconhece como um patrimônio cultural das regiões onde é predominante, em especial Santa Catarina e Rio Grande do Sul. Depois disso, em 2016, a lei complementar 155 avançou novamente, incluindo as pequenas empresas produtoras de vinho no Simples nacional, reduzindo sua carga tributária.
“Com a proposta nós alcançamos a agricultura familiar, que em sua maioria não possui CNPJ ou não é Microempreendedor Individual (MEI)”, explica o parlamentar. “A saída que encontramos aqui em SC foi a inclusão da produção de vinho da agricultura familiar nos efeitos da Lei 16.971, que institui o tratamento simplificado para o microprodutor primário”, complementa Padre Pedro.
Assessoria de Comunicação
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