segunda-feira, 19 de agosto de 2019

REGIÃO: Refiscap 2019 oportuniza regularização de dívidas com descontos de juros


Está em vigor, a Lei que reinstitui o Programa de Recuperação Fiscal de Capinzal – Refiscap 2019. O prefeito Nilvo Dorini sancionou a Lei Orgânica Municipal no dia 15 de agosto. O Programa é destinado a promover a regularização de créditos tributários do Município de Capinzal cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2018, constituídos, inscritos em dívida ativa, em execução fiscal ou a executar, parcelados administrativa ou judicialmente ou a parcelar, inclusive os decorrentes de falta de recolhimento do imposto declarado.
O Programa prevê descontos nos juros das dívidas e possibilita aos contribuintes até 100% de desconto nos juros e multas:
  • I – anistia de 100% (cem por cento) dos juros e multas para o contribuinte que requerer o Refiscap e optar pelo pagamento à vista;
  • II – anistia de 80% (oitenta por cento) dos juros e multas para o contribuinte que requerer o Refiscap e optar pelo pagamento em até 6 (seis) parcelas, sendo a primeira à vista, no ato do requerimento/deferimento e as demais a cada 30 (trinta) dias dos meses subsequentes;
  • III – anistia de 70% (setenta por cento) dos juros e multas para o contribuinte que requerer o Refiscap e optar pelo pagamento em até 12 (doze) parcelas, sendo a primeira à vista, no ato do requerimento/deferimento, e as demais a cada 30 (trinta) dias dos meses subsequentes;
  • VI – anistia de 50% (cinquenta por cento) dos juros e multas para o contribuinte que requerer o Refiscap e pagar o débito em até 18 (dezoito) parcelas, sendo a primeira à vista, no ato do requerimento/deferimento, e as demais a cada 30 (trinta) dias dos meses subsequentes.
Para os contribuintes que tenham se utilizado de Programas de Recuperação Fiscal de Capinzal – Refiscap – anteriores e não cumpriram integralmente o acordado poderão participar do programa instituído por esta Lei, fazendo jus à anistia de 50% (cinquenta por cento) dos juros e multas, desde que efetue o pagamento mínimo à vista de 50% (cinquenta por cento) do valor da dívida, e o saldo parcelado em até 18 (dezoito) parcelas mensais.
O diretor de fiscalização tributária, Eduardo Hanel, orienta os contribuintes interessados a aderir ao programa, a procurarem o Setor de Tributação da Prefeitura de Capinzal, até o dia 20 de dezembro, quando encerra o prazo.
Fonte: Michel Teixeira

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