NOTA
Em cumprimento à sua missão de garantir e defender os direitos humanos de crianças e
adolescentes, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – Conanda vem, por meio da presente Nota Pública, manifestar repúdio às recentes iniciativas por parte de diferentes grupos do Estado e da sociedade no sentido de propor a REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL, com base no que segue:
Considerando o disposto no artigo 37-b, da Convenção Internacional Sobre os Direitos da
Criança de 1989, que assegura que nenhuma criança ou adolescente será privado de sua liberdade de forma ilegal ou arbitrária;
Considerando o disposto no artigo 1º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 que estabelece o princípio da dignidade da pessoa humana;
Considerando o disposto no artigo 5º, incisos LIV e LXI da Constituição da República
Federativa do Brasil de 1988, que versa sobre os direitos e garantias individuais - especialmente a liberdade;
Considerando o disposto no artigo 227 da Constituição da República Federativa do Brasil de
1988, que consagra a proteção integral à criança e ao adolescente com prioridade absoluta;
Considerando o disposto no artigo 228 da Constituição da República Federativa do Brasil de
1988, que define como cláusula pétrea a inimputabilidade dos cidadãos até 18 anos de idade, garantindo-lhes tratamento de legislação especial;
Considerando o disposto nos artigos 3º, 5º, 15, 16, 17 e 18 da Lei 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente, que versam sobre os direitos fundamentais de crianças e adolescentes, destacando-se - mas sem prejuízo dos demais - os direitos à liberdade e à saúde;Considerado o disposto no artigo 88, inciso II, da Lei 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente, que define os conselhos dos direitos da criança e do adolescente como os órgãos
fonte/Envio para publicar:
Erli
Conselheira Nacional do MNDH-SC e
Conselheira Estadual do CEDCA-SC
Diretora do Fórum Catarinense pelo fim da violencia e da exploração sexual infantojuvenil
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