sexta-feira, 2 de maio de 2014

Mantida sentença por improbidade de ex-Prefeito de Monte Carlo


Foi desprovido o recurso que o ex-Prefeito de Monte Carlo, Marcos Leal Nunes, interpôs no Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra decisão que o condenou por ato de improbidade administrativa, proferida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
Nunes foi condenado por ter realizado, quando era Prefeito em 1994, a compra de 369 Kg de carne bovina de empresa diferente da vencedora de licitação, conforme relatou a 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Fraiburgo. As sanções aplicadas foram, inicialmente, de ressarcimento dos danos causados, multa civil de R$ 500, suspensão dos direitos políticos por três anos e proibição de contratar com o poder público pelo mesmo prazo.
Porém, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) entrou com embargos de declaração - recurso que aponta alguma contradição na sentença, que pode trazer dúvida quanto à sua aplicação - e este resultou na alteração da sentença, pois ampliou o prazo de suspensão dos direitos políticos e de proibição de contratar com o poder público para cinco anos.
Nunes interpôs recursos no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que não foram aceitos ou não conhecidos. Inconformado, Nunes interpôs agravo regimental ao STJ, que desproveu o recurso por unanimidade de sua Segunda Turma.

À decisão não cabe recurso. (STJ, AREsp 440.002/SC)

Fonte: MPSC

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