domingo, 19 de agosto de 2018

VIDEIRA: Gilberto Thibes apresenta projeto de Orçamento Impositivo



Videira - O vereador Gilberto Thibes de Campos (PR) apresentou na sessão desta semana da Câmara de Vereadores, projeto de Lei de Orçamento Impositivo. O Dispositivo Constitucional também pode ser utilizado pelo Poder Legislativo Municipal em todo o Brasil. A matéria foi aprovada pelo Congresso Nacional em 2015 através de Emenda Constitucional.

Como é

A legislação e a execução prática do orçamento de um município, Estado e União consideram a despesa fixada na lei orçamentária como uma “autorização para gastar”, e não como uma “obrigação de gastar”. Isso abre espaço para que o Poder Executivo não realize algumas despesas previstas no orçamento. Trata-se do chamado “orçamento autorizativo”, no qual parte das despesas pode ser “contingenciada”.
A ideia de “orçamento impositivo” é mudar essa prática, tornando obrigatória a execução de todo o orçamento nos termos em que ele foi aprovado pelo Congresso Nacional.
A Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF (Lei Complementar nº 101, de 2000), por sua vez, em seu art. 9º, prevê o contingenciamento1 com regras para adequação da despesa ao efetivo fluxo de receitas. Enquanto na Lei nº 4.320, de 1964, a programação tinha o objetivo de “manter, durante o exercício, na medida do possível o equilíbrio entre a receita arrecadada e a despesa realizada”2, na LRF o objetivo é o de assegurar “o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais”.
Trata-se, portanto, de garantir ao Poder Executivo instrumento para controlar a despesa e gerar resultado primário compatível com a estabilidade macroeconômica.
"A proposta ali contida é tornar obrigatória a execução de parte das despesas agregadas ao orçamento do município, sob a forma de emendas individuais de parlamentares.Segundo o texto, será obrigatório liberar os recursos para pagar essas emendas até o limite de 1,2% da Receita Corrente Líquida (RCL) da prefeitura, realizada no exercício anterior. Metade desses recursos deverá ser aplicada em ações e serviços públicos de saúde.Outra inovação relevante trazida pela PEC é a fixação da obrigatoriedade de aplicação, pela prefeitura, de pelo menos 15% de sua receita corrente líquida em ações e serviços públicos de saúde", explica Thibes.
Ainda conforme o vereador, o Congresso Nacional adotou o orçamento impositivo a partir da Emenda constitucional nº 86/2015, sendo esta aplicação também possível nas Câmaras Municipais considerando o principio da simetria constitucional. "Diante disso, e reconhecendo a proximidade dos vereadores com a população, a efetivação do orçamento impositivo no nosso Legislativo irá trazer políticas publicas e investimento voltadas a realidade e as necessidades da nossa população, assim como, irá garantir uma maior independência ao legislativo, um passo importante para o fortalecimento do Poder Legislativo".

Transparência

O  texto define que as emendas  parlamentares, de cumprimento obrigatório, se darão até 1,2% da receita corrente líquida realizada no ano anterior e que metade deste valor deve ser destinado a ações em Saúde. Atualmente, os parlamentares participam da elaboração das leis orçamentárias (LDO, LOA e PPA) e podem apresentar emendas aos textos, para aperfeiçoar as propostas. Quando a emenda parlamentar é aprovada, ocorre uma alocação de recursos financeiros para o cumprimento dessas decisões,  mas nem sempre as quantias são repassadas ou aplicadas e resultam em obras e projetos. Já pela proposta de emenda impositiva a não execução da programação orçamentária das emendas parlamentares previstas, implicará em crime de responsabilidade.
Também determina que, se houver impedimentos técnicos no empenho das emendas, o Executivo terá 120 dias para enviar ao Legislativo as justificativas do impedimento dos recursos. Até 30 dias após o término do prazo anterior, a Câmara indicará à prefeitura onde remanejar, dentro do orçamento, recursos para superar os impedimentos relatados pelo Executivo. Enviadas as sugestões, a administração terá 30 dias para encaminhar ao Legislativo novo projeto, formatado com as sugestões dos vereadores.  Assim, se bem manejada, a emenda impositiva passa a ser uma grande ferramenta de atuação legislativa.(Assessoria)

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