Diferentemente do boato compartilhado em redes sociais desde segunda-feira (21), a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informam que não houve alteração nas regras da chamada prova de vida.
A prova de vida é obrigatória para todos os beneficiários do INSS que recebem por conta corrente, conta poupança ou cartão magnético.
Para fazer a prova de vida, isto é, para comprovar que estão vivos, os segurados do INSS devem comparecer anualmente a uma agência do banco pagador do benefício.
As datas de comparecimento variam de banco para banco: existem bancos que utilizam a data do aniversário do beneficiário, outros que utilizam a data de aniversário do benefício e há também os bancos que convocam o beneficiário um mês antes de vencer o prazo da última prova de vida realizada.
O que fazer?
A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e o INSS alertam os segurados para que desconsiderem a data de 28 de fevereiro citada no referido boato, uma vez que esse prazo se refere a uma prorrogação ocorrida excepcionalmente no ano passado.
O objetivo desse prazo adicional foi atender aos segurados que não tinham feito a comprovação de vida no prazo original dado pelos bancos em 2017.
Como saber o prazo certo?
Os beneficiários do INSS devem consultar diretamente seu banco pagador para saber quando devem fazer a prova de vida. Vale destacar que esse procedimento tem que ser feito todo ano, junto ao banco, para não correr o risco de ter o pagamento suspenso por não ter feito a comprovação de vida.
fonte:INSS
Nenhum comentário:
Postar um comentário