terça-feira, 18 de abril de 2017

Projeto permite uso de celular em sala de aula em SC



Foto:Fábio Queiroz/Agência AL
A Comissão de Educação da Assembleia Legislativa de Santa Catarina analisa um projeto de lei que permite o uso de telefone celular em salas de aula para o desenvolvimento de atividades didático-pedagógicas, mediante autorização de professores ou diretores das instituições de ensino.
O projeto de lei (PL) 198/2016, do deputado Antonio Aguiar (PMDB), altera a Lei em vigor 14.363, de 2008, que proíbe a utilização do aparelho nas escolas públicas e privadas do estado. “A proposta é autorizar o uso da tecnologia como estratégia para trabalhar conteúdos curriculares. Assim como evoluímos em tecnologia, também temos que evoluir nas leis em benefício da sociedade”, disse o autor da proposição.
A matéria já foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa. Antes de seguir para votação em plenário, precisa passar pelas comissões de Educação, Cultura e Desporto e de Trabalho, Administração e Serviço Público.
Realidade brasileira
A penetração dos smartphones – celulares avançados que agregam funções de computador portátil – está cada vez maior no país. Conforme uma pesquisa da Kantar Worldpanel divulgada no ano passado, 57% da população brasileira, formada por mais de 206 milhões de habitantes, é proprietária de ao menos um aparelho deste tipo.
Em 2016, o Brasil chegou a 168 milhões de smartphones em uso, um crescimento de 9% em relação ao ano anterior. Os dados são da 27ª Pesquisa Anual de Administração e Uso de Tecnologia da Informação nas Empresas, realizada pela Fundação Getúlio Vargas de São Paulo (FGV-SP).
O smartphone também se consolidou como a principal forma de acesso à internet para o usuário doméstico. No ano passado, 92,1% dos domicílios brasileiros acessaram a internet por meio do telefone celular, enquanto 70,1% o fizeram por meio do microcomputador. É o que mostra o Suplemento de Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC) da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) 2015, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Celular como aliado da educação
Diante dessa realidade, a Secretaria de Estado da Educação (SED) se manifesta favorável à reformulação da Lei 14.363, de 2008. Conforme o órgão, a proposta promove a adequação a um novo contexto de necessidades do processo de aprendizagem produzidas pelas relações criadas a partir do desenvolvimento tecnológico.
“Vemos com bons olhos a inclusão de novas tecnologias em sala de aula, pois entendemos que é um movimento necessário. A sociedade já utiliza massivamente o celular, cerca de 80% dos estudantes já possuem o aparelho ou pelo menos têm um equipamento em casa, então é uma tecnologia acessível”, frisou a gerente de Tecnologias Educacionais e Inovação da SED, Mônica Renneberg da Silva.
Ela pontuou que a mudança na legislação possibilitaria o desenvolvimento de uma cultura escolar voltada a métodos de ensino mais dinâmicos e atraentes para os estudantes com o uso das Tecnologias Digitais de Informação e Comunicação (TDICs). Segundo a gerente, os diversos recursos disponibilizados pelo celular – câmeras, gravador de voz, mapas, acesso à internet – podem ser usados como instrumentos de aprendizagem. A estratégia é que as práticas pedagógicas insiram o dispositivo de maneira lúdica e estimulem a curiosidade e o engajamento dos alunos. As atividades podem ser direcionadas, por exemplo, para pesquisas, coleta de dados e referências, produção de conteúdo digital.
“Desde que seja feito com planejamento, que o professor e a escola tenham um objetivo claro de aprendizagem com o uso do celular, que esteja incluído no projeto político-pedagógico, o aparelho tende a ser uma ferramenta com potencial enorme de interação, comunicação, e, inclusive, de produção de conteúdo por parte dos estudantes”, ressaltou Mônica.
Outro ponto destacado pela gerente da SED é que a iniciativa promoveria o uso seguro, ético e saudável das tecnologias móveis no processo de ensino e aprendizagem. “Assim como qualquer outra tecnologia a ser incluída em sala de aula, é necessário planejamento e disciplina. A tomada de consciência quanto ao uso do celular é fundamental. A escola assumiria a responsabilidade de preparar o estudante para o uso consciente e responsável, com ‘n’ ferramentas à disposição.”
O Conselho Estadual de Educação (CEE) também aprova o projeto que permite o uso do telefone celular em sala de aula, desde que a utilização do aparelho esteja vinculada a um projeto pedagógico estabelecido pela escola.
“Não podemos ir contra a tecnologia no ambiente da sala de aula, mas precisamos ter uma estratégia, um projeto pedagógico que estabeleça que o celular vai melhorar o processo de ensino e aprendizagem. Senão, aluno e professor não vão estar preparados para lidar com a situação”, comentou o conselheiro Maurício Fernandes Pereira.
O membro do conselho citou algumas formas de inserir o celular em sala de aula de maneira construtiva. “Imagina só que maravilha usar o celular para fazer pesquisas durante a aula. Ou, ainda, propor uma competição da turma via grupo de WhatsApp para ver quem escreve um texto sobre a vida de Cruz e Sousa, por exemplo, mais rápido e com a melhor qualidade. Há inúmeras possibilidades.”
Fonte: Agência AL

Nenhum comentário:

Postar um comentário