sexta-feira, 22 de janeiro de 2016

REGIÃO: LIESJHO e Prefeitura assumem termo de compromisso com o Ministério Público para a realização do Carnaval de blocos na Praça da Catedra




O Termo de comprimisso foi assinado por representantes do Ministério Público, Liesjho e Prefeitura de Joaçaba, com objetivo de esclarecer as diretrizes para que as edições do Carnaval de Bolocos, possam ser realizadas de acordo com a lei. No documento, o Ministério Público ressaltou que muitas das exigências já vem sendo cumpridas pela LIESJHO e pelo Município e que as adequações realizadas ano após ano já representam melhorias na organização.

Para tal, uma série de obrigações foram elencadas tanto para a Liga das Escolas de Samba como para o Município de Joaçaba.

Das obrigações

Entre as principais obrigações descritas no acordo a Liesjho terá que:

-Demilitar o espaço a ser realizado o evento, fechando o local com tapumes de metal.

-Apresentar em tempo hábil, o projeto estrutural elétrico e de prevenção de incêndios, cumprindo nos prazos as exigências estabelecidas para a emissão dos alvarás.

– Disponibilizar viatura para atendimento médico, que ficará de prontidão no local, além de oferecer toda a estrutura de banheiros químicos em número suficiente para atender os foliões e que deverão ser retirados no prazo de 24 horas após o término do evento.

– Fornecer informações e documentos para a elaboração do Estudo de Impacto da Vizinhança relativo à edição do carnaval de blocos.

– Limpar diariamente a arena da festa e um raio de 50m de suas adjacências.

– Cumprir o horário definido para o evento que previamente ficou definido como: Na sexta-feira: início as 21:00h e término às 4:00h do dia seguinte. No sábado: início após o desfile das escolas de samba e término às 5:00h do dia seguinte. Domingo: Início depois do desfile das escolas de samba e término às 5:30h do dia seguinte. Segunda-feira ínicio as 21:00h e término às 4:00h do dia seguinte e domingo início também as 21:00h e término ás 4:00h do dia seguinte.

– Fazer o controle na portaria do evento conforme designar a portaria expedida pelo Juízo da Vara da infância e da Juventude, no que diz respeito a entrada ou pemanência de menores de idade no evento.

Obrigações do Município

O município tem por obrigação, segundo o documento:

– Elaborar Estudo de Impacto de Vizinhança e submetê-lo a 1ª Pormotoria de Justiça da Comarca de Joaçaba.

– Designar que a Vigilância Sanitária do município fiscalize o manuseio, qualidade e acondicionamento de alimentos comercializados no evento.

– Providenciar a limpeza das ruas no raio subsequente aos 50 metros do evento e que competem a LIESJHO.

Penalidades

Em caso de não cumprimento do termo firmado, haverá multa diária no valor de R$ 10 mil reais para cada inexecução.

Com informações Ministério Público Joaçaba/Eder Luiz

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