Começou a tramitar a PEC 3/2021 de minha autoria, que acrescenta o inciso VIII ao art. 85 da Constituição Estadual, atribuindo legitimidade ao Defensor Público-Geral Estadual para a propositura de ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual ou municipal. Ao apresentar esta PEC reforço a tutela dos direitos fundamentais e difusos mais básicos da população pobre, proporcionando a mais ampla defesa dos direitos fundamentais dos necessitados, abrangendo seus direitos individuais, coletivos, sociais, econômicos, culturais e ambientais.
Fonte: Assessoria de Imprensa
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