A Administração Municipal editou o Decreto Nº 068 que dispõe sobre as medidas de prevenção e combate ao Coronavírus (Covid-19) no âmbito do Município de Tangará. Com relação aos decretos anteriores, as mudanças foram na questão de liberação de acesso aos estabelecimentos em geral, sem restrição de horário aos idosos e crianças, e aplicação de multa de R$ 2.914,20 (dois mil e novecentos e quatorze reais e vinte centavos) em caso de omissão de informações por pessoa colocada em isolamento, conforme § 1º do Art. 13 do Decreto: “Aplica-se a multa prevista no caput deste artigo no caso de omissão de informações pela pessoa colocada em isolamento no que se refere à quantidade de pessoas que residem na mesma casa, ou seja, que tem contato com o isolado, o endereço fornecido e o número de telefone para contato.”
As demais restrições, como acesso ao Morro Agudo, entregas de tabloides e vendedores ambulantes de outros municípios, continuam proibidas, passível de multa e demais penalidades previstas na Lei Federal nº 6.437/77, sanções administrativas, cíveis e penais.
Fonte: Assessoria de Imprensa
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