Na hora
de receber um móvel ou instalação da internet, muitos catarinenses já passaram
por maus bocados por ter que esperar a realização do serviço por um longo tempo.
O governador Raimundo Colombo assinou um decreto que regulamenta a lei que
“obriga os fornecedores de bens e serviços, localizados no Estado, a fixar data
e turno para a entrega dos produtos ou a realização dos serviços aos
consumidores”.
No ato da contratação da entrega ou prestação, tanto
fornecedor quanto consumidor devem fixar conjuntamente local e turno para o
cumprimento. O documento deve ser assinado por ambas as partes, em duas vias,
ficando a primeira via com o fornecedor e a segunda com o consumidor. Esse
documento deve conter o CNPJ do fornecedor, descrição do produto ou serviço,
endereço do local, data e turno fixado.
A diretora do Procon/SC, Elisabety Luisa Fernandes Baesso,
explica que foram feitas diversas reuniões com as entidades interessadas para
discussão do projeto. “Conversamos com a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL),
as associações empresariais e todas elas aprovaram o conteúdo do projeto”,
afirma. O Procon/SC registrou 117 e 141 reclamações referentes a entregas de
produtos em 2011 e 2012, respectivamente, conforme relatório geral. Os maiores
casos são de telefone (21), produtos de informática (19) e móveis (17), em
2012.
O Procon Estadual e os municipais serão os responsáveis pela
fiscalização da lei e do processo de denunciais e reclamações. O fornecedor que
não cumprir com a lei, receberá advertência por escrito da autoridade
competente e multa de dois mil reais por infração. A cada reincidência dobra-se
o valor da multa até a terceira, a qual será reajustada, anualmente, com base
na variação do Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM/FGV, ou por índice que
vier a substituí-lo.
Fonte: www.sc.gov.br
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