quarta-feira, 6 de março de 2019

Imposto de Renda 2019 - O prazo para a entrega da declaração inicia nesta quinta-feira (07)

ilustrativa/reprodução


O prazo para a entrega da declaração de IRPF 2019 tem início dia 7 de março e termina no dia 30 de abril às 23:59 do horário de Brasília.


Mudanças na declaração de imposto de renda


Em 2018 era facultativo informar à Receita Federal o CPF de dependentes de qualquer idade. Entretanto, a partir da declaração de imposto de renda 2019, essa informação será obrigatória.


Em novembro de 2017, a RFB publicou uma a instrução normativa n°1828, sobre o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Através dela, os contribuintes que desejarem incluir seus dependentes na declaração de IRPF 2019 deverão fazer a inscrição do CPF para qualquer idade.


Antes disso, a obrigatoriedade era apenas para dependentes a partir de 12 anos.




Outro ponto importante está sobre a informação da alíquota efetiva para o cálculo do imposto. A partir de 2019 a alíquota deve constar ao lado dos valores de impostos a pagar ou restituição a receber.
Além disso, no que diz respeito aos bens e direitos na declaração de IRPF 2019, as informações complementares não serão mais obrigatórias, conforme anunciado pela Receita Federal no dia 25 de fevereiro.

Cruzamento de informações Receita Federal

Segundo o supervisor nacional do Imposto de Renda, o auditor-fiscal Joaquim Adir, a recomendação é para que os contribuintes do IRPF 2019 preencham todos os campos na declaração para evitar problemas com a malha fina.

E aos contribuintes que já preencheram as novas demandas na declaração têm a facilidade na importação delas para o IRPF 2019.


Além dessas mudanças, para cada tipo de bem, um campo adicional será incluído. Por exemplo:
no caso de imóveis, será pedido a data de aquisição, área do imóvel, registro de inscrição em órgão público e no cartório;
para veículos, será pedido o Registro Nacional de Veículo (Renavam);
a RFB também vai pedir o CNPJ da instituição financeira onde o contribuinte tem conta-corrente e aplicações financeiras.

Também já é possível, desde 2018, a impressão do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para quitação de todas as quotas do imposto. Este ano também, a Receita Federal cruzará mais dados com o eSocial em busca de incosistências.

fonte: jornal contábil

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