quarta-feira, 10 de outubro de 2018

PINHEIRO PRETO: Prefeitura abre inscrições para vagas de estágio

Inscrições vão até o dia 25 deste mês
Créditos: Prefeitura de Pinheiro Preto

A Prefeitura de Pinheiro Preto abriu as inscrições na quarta-feira, 10, para cinco vagas para a contratação de estagiários. As inscrições devem ser feitas no Centro de Integração Empresa Escola (CIEE) no município de Videira, até o próximo dia 25, e os candidatos serão classificados de acordo com o curso ou escolaridade nas categorias listagem do curso de ensino médio, superior de farmácia, superior de direito e somente superior.
A secretária da Administração, Fabiana Orçatto, destaca que os critérios de classificação para cada nível serão maior série para o nível médio e maior fase, semestre ou equivalente, para o ensino superior. Será utilizada maior idade como critério de desempate. As chamadas ocorrerão no dia 30 deste mês, com a listagem classificatória final publicada no site www.cieesc.org.br e no mural do CIEE de Videira.
A chamada respeitará as necessidades da Prefeitura, no que se refere as diferentes listagens classificatórias quanto ao nível de escolaridade exigido para o desenvolvimento das atividades do estagiário, bem como o número de vagas para cada modalidade. As listagens classificatórias serão publicadas no site da Prefeitura, do CIEE e no mural desse estabelecimento. O candidato que se julgar prejudicado poderá apresentar pedido de reconsideração ou recurso no CIEE até o dia 27.
SERVIÇO – As inscrições devem ser feitas no CIEE que está localizado na rua XV de Novembro, 19, sala 3, Centro – Videira, entre os dias 10 a 25 de outubro.

CONFIRA O EDITAL NA ÍNTEGRA

EDITAL PARA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS
Nº. 01/2018/PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIRO PRETO/SC


ABRE INSCRIÇÕES E DEFINE NORMAS E CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO DE ESTÁGIO CURRICULAR NÃO OBRIGATÓRIO NAS ÁREAS DE ENSINO MÉDIO E  ENSINO SUPERIOR, NA PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIRO PRETO PARA O ANO DE 2018.


O MUNICÍPIO DE PINHEIRO PRETO torna pública a inscrição para compor cadastro de reservas de vagas de estágio nas áreas de Ensino Médio, Ensino Superior.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O presente Edital tem por finalidade a seleção e composição de cadastro de reservas de estágio de estudantes do ensino médio e superior, dentro das necessidades e limites legais, para atuar na administração pública de Pinheiro Preto SC.


2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições serão realizadas no CIEE – Centro de Integração Empresa Escola, localizado na Rua Endereço: Rua XV de Novembro, n° 19, sala 03, Centro, Videira  - Santa Catarina, no período de 10/10/2018 à 25/10/2018.

3. CONDIÇÕES PARA A ADMISSÃO
3.1. No ato da admissão, os candidatos deverão apresentar cópia autenticada ou original acompanhado de cópia, dos seguintes documentos, juntamente com a Ficha de Inscrição, sob pena de desclassificação:
a)RG;
b)CPF;
c)Comprovante de residência;
d)Histórico Escolar ou relação fornecida pelo Estabelecimento de Ensino das disciplinas já concluídas com suas médias;
e)Atestado de saúde;
f)Atestado de frequência atualizado, com CNPJ do Estabelecimento de Ensino, endereço e nome completo do Diretor Geral ou do Reitor;
g)Se deficiente físico, comprovante da deficiência com o respectivo enquadramento na Classificação Internacional de Doenças - CID.

3.2.O estagiário contratado deverá apresentar a cada 6(seis) meses atestado de frequência atualizado do Estabelecimento de Ensino que frequenta ao Setor de Recursos Humanos do Município

4. DA CLASSIFICAÇÃO E DAS VAGAS

4.1. Os candidatos serão classificados de acordo com o curso/escolaridade, em 4 (quatro) categorias, sendo estas:

a) listagem do curso de Ensino Médio;
b) listagem do curso Ensino Superior de Farmácia
c) listagem do curso Ensino Superior de Direito
d) listagem do curso Ensino Superior

4.2. O critério de classificação para cada nível será:

a) Nível Médio: Maior série
b) Nível Superior: Maior fase, semestre ou equivalente.

4.3. Será utilizada a Maior Idade como critério para desempate.

4.4. A chamada respeitará as necessidades da Prefeitura, no que se refere às diferentes listagens classificatórias quanto ao nível de escolaridade exigido para o desenvolvimento das atividades do estagiário, bem como o número de vagas para cada modalidade.

4.5. Essa classificação será utilizada apenas para as chamadas que ocorrerá no dia 30/10/2018.  Em caso de abertura de novas vagas e/ou reposição de estudantes, a contratação será feita conforme disposto no item 6 deste edital.

4.6 As vagas se dão na forma do respectivo quadro


Vagas
Carga horária
Ensino médio
2
4h
Ensino Superior Farmácia
1
6h
Ensino Superior Direito
1
6h
Ensino Superior
1
6h

5. DA DIVULGAÇÃO, DOS RECURSOS E DA CONVOCAÇÃO PARA AS VAGAS

5.1. As listagens classificatórias serão publicadas no site da Prefeitura Municipal de Pinheiro Preto – www.pinheiropreto.sc.gov.br , do CIEE/SC www.cieesc.org.br  e no mural do CIEE/SC no dia 26/10/2018, até às 18 horas.

5.2. O candidato que se julgar prejudicado poderá apresentar pedido de reconsideração e/ou  recurso no CIEE/SC – Centro de Integração Empresa Escola até o dia 27/10/2018.

5.3. A listagem classificatória final será publicada no site www.cieesc.org.br e no mural do CIEE/SC no dia 30/10/2018, até às 18 horas.

5.4. A convocação para as vagas será realizada pelo CIEE – Centro de Integração Empresa Escola, conforme critérios estabelecidos no item 4.2 conforme a demanda apresentada pela Prefeitura, devendo os classificados comparecerem no CIEE/SC, sito a Rua XV de Novembro, n°19, sala 03, Centro- Videira/SC, munidos de todos os documentos necessários dispostos no item 3.1, sob pena de perda da ordem de classificação.

6. DAS REPOSIÇÕES DAS VAGAS

6.1. Em caso de desistências ou rescisões, as vagas serão abertas no site do CIEE/SC (www.cieesc.org.br) e caberá ao candidato comparecer na unidade para retirada da carta de encaminhamento, quando assim tiver o interesse.

6.2. A seleção das vagas de reposição serão feitas pelos gestores da Prefeitura, responsáveis pelas oportunidades de estágios abertas.

6.3. Serão concorrentes da oportunidade os 10 (dez) primeiros encaminhados pelo CIEE/SC, sendo de responsabilidade do estudante acompanhar o quadro de vagas que será atualizado diariamente.

6.4. Será contratado o candidato que apresentar no CIEE/SC a carta de encaminhamento devidamente assinada e carimbada pelo gestor da oportunidade aberta, como forma de autorização para contratação, juntamente com os documentos exigidos no item 3.1.


7. DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

7.1 O estágio de que trata esta Lei não cria vínculo empregatício de qualquer natureza. 7.2 A formalização dos contratos de estágio será realizada pelo Município.

§ 1º O processo de escolha do agente de integração obedecerá a legislação que estabelece as normas gerais de licitação.

7.3 Para participar do estágio deverá o estudante estar regularmente matriculado e efetivamente frequentando um curso vinculado a uma instituição de ensino público ou privado, para esse fim conveniada com o Município de Pinheiro Preto.
Parágrafo único. Caberá ao estagiário apresentar semestralmente, contados da data do termo de compromisso de estágio, atestado de frequência emitido pela Instituição de Ensino, a fim de comprovar a efetividade da frequência escolar.

7.4 Caberá às instituições de ensino, em conjunto com a Administração Municipal, a definição sobre as formas de orientação, supervisão e avaliação do estágio.
7.5 A jornada de atividade em estágio será de 06 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais para estudantes do ensino superior e técnico profissionalizante e, de 04 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais para estudantes do ensino médio.
Parágrafo Único. Nos períodos de avaliações de aprendizagem periódicas ou finais que a Instituição de ensino adotar, a carga horária do estágio será reduzida pelo menos à metade, para garantir o bom desempenho do estudante.
7.6 O prazo do estágio será de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.
7.7 É assegurado ao estagiário, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.
Parágrafo Único. Os dias de recesso previstos neste artigo serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de estágio com duração inferior a 01 (um) ano.
7.8 O estagiário, com carga horária de 06 (seis) horas diárias, desde que não exercente de qualquer cargo no âmbito da Administração, perceberá uma bolsa cujo valor será equivalente ao piso salarial do Município, bem como auxílio transporte, desde que devidamente comprovada a necessidade deste.
§ 1º O estagiário, com carga horária de 04 (quatro) horas diárias, desde que não exercente de qualquer cargo no âmbito da Administração, perceberá uma bolsa cujo valor corresponderá a 70% (setenta por cento) do piso salarial do Município, bem como auxílio transporte, desde que devidamente comprovada a necessidade deste.

7.9. Todas as informações prestadas pelos candidatos são de inteira responsabilidade destes.

7.10. A inscrição do candidato importará no conhecimento do presente edital e valerá como aceitação tácita das normas presentes.

7.11. Poderão inscrever-se estudantes que estejam devidamente matriculado e frequentando o ensino regular médio, profissionalizante e superior em instituições de ensino oficial reconhecida pelo Ministério da Educação;

7.12. A jornada de atividades será:

a) 4 (quatro) e 6 (seis) horas diárias e 20 (vinte) e 30 (trinta) horas semanais, podendo sofrer alterações conforme as necessidades da Fundação Municipal de Educação no decorrer do ano.

7.13. Ao estagiário, independentemente da modalidade de estágio a que se submeta, será concedido auxílio-transporte.
§ 1º O auxílio-transporte está diretamente vinculado à necessidade de deslocamento do estagiário de sua residência ao local de estágio e vice-versa.
§ 2º O auxílio-transporte será pago em pecúnia, no valor correspondente a 100% (cem por cento) da tarifa praticada pelas empresas de transporte intermunicipal. Tendo em vista que nos domínios do município existe transporte escolar o qual poderá utilizar o estudante, estagiário.

§ 3° O pagamento do auxílio-transporte será efetuado no mês anterior ao de sua utilização.
§ 4º É vedado o desconto de qualquer valor para que o estagiário receba o auxílio-transporte.
§ 5° Em caso de falta, justificada ou não, haverá desconto correspondente aos dias de ausência do estagiário, cujo processamento dar-se-á no mês subsequente à ausência.

7.14 O pagamento da bolsa de estágio será nos seguintes valores:

a) R$ 693,31 (seiscentos e noventa e três reais e trinta e um centavos) paras os estágios de Ensino Médio com jornada de atividade de 20 (vinte) horas semanais;

b)  R$ 990,43 (novecentos e noventa reais e quarenta e três centavos) para estágios do Ensino Superior, com jornada de atividade de 30 (trinta) horas semanais.

7.15. Somente será permitida a inscrição de estudantes com idade mínima de 16 (dezesseis) anos completos.

7.16. O Termo de Compromisso de Estágio poderá ser rescindido, em qualquer momento conforme previsto na Lei 11.788/08, quando houver insatisfação por parte da concedente quanto à comportamentos indevidos e/ou faltas injustificadas do estudante no local de estágio.

7.17. Os casos omissos serão resolvidos baseados na Lei Federal nº 11.788/2008.


CENTRO ADMINISTRATIVO DE PINHEIRO PRETO/SC, 08 DE OUTUBRO DE 2018.



PEDRO RABUSKE
Prefeito

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