O condutor foi preso pela Polícia Militar logo após a colisão frontal, ocasionada por uma ultrapassagem em local proibido e realizada no período noturno
A juíza Marta Regina Rahnel negou nesta sexta-feira (31) pedido de liberdade provisória a R.S.V., 31 anos, acusado de provocar acidente que resultou na morte de Altevir Denardi, 59 anos. O fato ocorreu na noite do dia 25 de julho na SC-135 em Tangará. O acusado, natural de Machadinho/RS e morador de Videira, teve a prisão em flagrante convertida em preventiva, e permanece recolhido à disposição da justiça.
A defesa do acusado pleiteia a desqualificação do crime de homicídio qualificado para homicídio culposo. Em sua decisão a magistrada destacou que “somente poderá ser analisada após a instrução processual” e manteve a prisão preventiva do condutor.
“Constato que as suas motivações – garantia da ordem pública a partir da periculosidade em concreto do acusado e necessidade de firme resposta do Poder Judiciário ao caso – ainda persistem e, portanto, servem de sustentáculo para a manutenção da cautelar prisional”, anotou.
O condutor foi preso pela Polícia Militar logo após a colisão frontal, ocasionada por uma ultrapassagem em local proibido e realizada no período noturno.
O acidente
O acidente ocorreu por volta das 18h45 do dia 25 de julho e provocou a morte de Altevir Denardi, 59 anos, morador de Tangará. Denardi conduzia uma Brasília com placas de Tangará, ficou preso nas ferragens e precisou ser desencarcerado pela equipe do Corpo de Bombeiros de Tangará, após foi encaminhado ao Hospital Divino Salvador de Videira, porém não resistiu. O Samu de Tangará prestou auxílio.
A ocorrência foi registrada na localidade de Duas Pontes e envolveu o Audi com placas de Videira conduzido por R.S.V. A Polícia Militar de Tangará esteve no local até a chegada da Polícia Militar Rodoviária de Ibicaré.
fonte:Michel Teixeira
Nenhum comentário:
Postar um comentário