Os eleitores com deficiência, que possuem alguma restrição de locomoção ou problemas de visão, têm até o dia 9 de maio para procurar o Cartório Eleitoral responsável pelo seu domicílio eleitoral e informar a sua necessidade especial para a Justiça Eleitoral.
Isso é necessário para que o TRE-SC possa preparar a seção levando em consideração as necessidades específicas do eleitor. Por exemplo, se o eleitor é cego, é necessário preparar uma urna com fones de ouvido. Já se ele possui dificuldade de locomoção, é importante alocá-lo em uma seção de fácil acessibilidade.
De acordo com Giovani Pacheco, coordenador de gestão do cadastro eleitoral, “caso o eleitor já tenha informado isso em outras eleições ainda está valendo, pois fica registrada no cadastro a condição, não sendo necessário informar novamente. Mas caso a necessidade tenha surgido, é importante comunicá-la à Justiça Eleitoral”.
Atualmente, o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina contabiliza, no estado, 11.267 eleitores com deficiência de locomoção e 3.046 com deficiência visual. Caso o eleitor não consiga procurar o Cartório Eleitoral até 9 de maio, ele poderá solicitar a sua transferência para uma seção especial também entre os dias 17 de julho e 23 de agosto.
TRE-SC
Nenhum comentário:
Postar um comentário