A Polícia Rodoviária Federal
(PRF) inicia a Operação Semana Santa nesta quinta-feira (29) com reforço do
policiamento em todo o Brasil. As atividades começam à 0h da quinta-feira e vão
até às 23h59 do domingo (01). Nesse período, a PRF terá reforço concentrado no
policiamento ostensivo e preventivo em locais e horários de maior incidência de
acidentes graves e de criminalidade.
O final de semana prolongado pelo feriado na sexta-feira (30)
eleva o fluxo de veículos nas rodovias federais, o que implica um aumento no
risco de acidentes. A estratégia da PRF é oferecer reforço concentrado no
policiamento preventivo em locais e horários de maior concentração de acidentes
graves e de criminalidade, além de diminuir o fluxo dos veículos de carga em
horários de grande circulação.
Durante os quatro dias de operação, a PRF contará com atividades
para conter os acidentes relacionados ao excesso de velocidade, à alcoolemia ao
volante, ao uso inadequado do cinto de segurança e às ultrapassagens indevidas.
Ações de Educação para o Trânsito também serão implementadas no
feriado para conscientização dos motoristas da sua importância para redução de
acidentes. O foco da atividade será nos comportamentos que geram maior risco de
acidentes ou que aumentam a gravidade para os envolvidos em casos de sinistros como:
excesso de velocidade, alcoolemia, ultrapassagens indevidas, falta do uso de
cinto de segurança e falta do uso das cadeirinhas para crianças.
Para esta operação, a PRF atuará com todo o seu efetivo, seja na
atividade operacional ou administrativa. Serão mobilizados 250 radares, 1.824
etilômetros (bafômetros), 484 motocicletas e 1.398 viaturas em ronda.
Semana Santa
2017 – No
feriado do ano passado, a PRF registrou 1.091 acidentes, 82 mortos e 1.107
feridos em rodovias federais. A operação também registrou 47,7 mil infrações de
trânsito. O órgão contabilizou 60 mil flagrantes de excesso de velocidade e
outros 5,8 mil motoristas foram autuados por ultrapassar em locais proibidos.
As ações educativas, com o objetivo de sensibilizar motoristas e passageiros de
seus papéis na construção de um trânsito mais seguro, alcançaram 42,2 mil
pessoas.
Dicas para uma
viagem segura
Planejamento da viagem – O motorista deve se informar sobre as
distâncias que vai percorrer, condições do tempo, pontos de parada, existência
de postos de combustíveis e de restaurantes à beira da estrada. Não esquecer
documentação pessoal e do veículo.
Revisão preventiva – Providenciar a checagem do automóvel mesmo
para pequenas viagens. Faróis acesos para ver e ser visto; pneus calibrados e
em bom estado; motor revisado, com óleo e nível da água do radiador em dia. Não
esquecer de verificar a presença e estado dos equipamentos de porte
obrigatório, principalmente pneu estepe, macaco, triângulo e chave de roda,
além dos limpadores de para-brisa e luzes do veículo;
Pausas para descanso – O condutor deve programar paradas a cada 3
horas. Quem se expõe a muitas horas dirigindo fica sujeito ao fenômeno da
"hipnose rodoviária", na qual se mantém de olhos abertos, mas sem
percepção da realidade à sua volta. Ela vem acompanhada de sonolência, perda de
reflexos e de força motora;
Previsão do tempo
– Procurar se informar sobre as condições do tempo nos lugares por onde vai
passar. O Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) disponibiliza
gratuitamente informações sobre o clima no endereço www.inmet.gov.br;
Atenção redobrada – Observar as placas que indicam os limites de
velocidade e as condições de ultrapassagem. Elas não foram colocadas naquele
ponto da estrada sem motivo. Nos trechos em obras, o motorista deve reduzir a
velocidade e obedecer a sinalização local.
Descanso – Durma bem antes de qualquer viagem de automóvel. O sono
e o cansaço são grandes inimigos de uma viagem segura.
Cinto de segurança – Use sempre o cinto de segurança, este
equipamento é obrigatório para todos os ocupantes do veículo.
Viagem com
crianças
O artigo 83 do Estatuto da Criança e do Adolescente mostra que
nenhuma criança (pessoa até 12 anos incompletos) poderá viajar para fora da
Comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável (tutor ou
guardião), sem expressa autorização judicial.
Essa autorização não é exigida quando a criança estiver
acompanhada de ascendente (avô ou bisavô) ou colateral (irmão ou tio), maior de
dezoito anos. O parentesco deve ser comprovado por documentos do parente e da
criança. Tampouco é necessária a autorização judicial quando a criança viajar
acompanhada de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou
responsável.
Restrições de
tráfego
A PRF também faz um alerta aos motoristas profissionais: como
acontece em todos os feriados prolongados, quando o fluxo nas rodovias aumenta
consideravelmente, o tráfego de combinações de veículos de carga (CVC), de
combinações de transporte de veículos (CTV) e de outros veículos portadores de
autorização especial de trânsito será restrito nos trechos de pista simples em
determinados dias e horários.
A restrição tem o objetivo de aumentar a fluidez do trânsito e
diminuir o risco de acidentes nas rodovias de pista simples, maior parte da
malha viária do país. Portanto, caminhões bitrens com dimensões excedentes,
caminhões cegonhas e de transporte de veículos e cargas paletizadas devem
obedecer à restrição e não trafegar nos seguintes dias e horários:
Quinta-feira, 29/03/2018, das 16h às 22h;
Sexta-feira, 30/03/2018, das 06h às 12h;
Domingo, 01/04/2018, das 16h às 22h.
Para mais esclarecimentos entre em contato com a assessoria de
comunicação nos estados:
https://www.prf.gov.br/portal/sala-de-imprensa/assessorias-nos-estados
Fonte: PRF
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