Segundo Luciane, estão dispensados da emissão da Nota Fiscal Eletrônica, os profissionais autônomos, as sociedades de profissionais liberais na forma prevista da lei, as instituições financeiras estabelecidas no município, os empresários individuais optantes do Simples Nacional, os cartórios e tabelionatos devidamente inscritos e licenciados como prestadores de serviços no município, as empresas, templos religiosos, os partidos políticos e instituições filantrópicas.
Para emitir o documento, a empresa precisará acessar o portal Serviços on-line tributação – Nota Eletrônica que está disponível no site da Prefeitura de Tangará (www.tangara.sc.gov.br), onde deve haver a solicitação de acesso, com login e senha fornecido pelo Portal Cidadão. A NFS-e é um documento de existência exclusivamente digital, que registra as operações de prestação de serviços sujeitos a tributação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).
Luciane enfatiza que o objetivo da NFS-e é implantar um documento fiscal eletrônico que substitua a atual emissão em papel. Com a implantação do documento eletrônico, é possível simplificar a vida do contribuinte e dos escritórios de contabilidade, que ganham agilidade e eficiência, além de eliminar gastos com a confecção de notas fiscais impressas.
Outros fatores positivos que vem a auxiliar a NFS-e são o fim de possíveis falhas de preenchimento, agilidade no processo de emissão, escrituração e recolhimento do ISSQN, transparência das regras tributárias do município e melhor gerenciamento e controle das transações de prestação de serviços pela Prefeitura, inibindo sensivelmente as tentativas de sonegação fiscal.
fonte:assessoria de imprensa PMT
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