Os trabalhadores das 14 categorias que dependem de registro para exercer a
profissão poderão solicitá-lo via internet, a partir da próxima segunda-feira
(29). Atualmente, a concessão do registro, feita pelo Ministério do Trabalho e
Emprego (MTE), só pode ser feita mediante a apresentação do profissional nas
superintendências do trabalho, com a documentação exigida. Para retirar o
registro, a superintendência estabelece um prazo, sem que o profissional possa
acompanhar o processo.
O novo sistema vai estar disponível na segunda-feira para os seguintes
estados: Acre, Alagoas, Amazônia, Amapá, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão,
Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte,
Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins.
Bahia, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, São Paulo, Rio de Janeiro e Rio
Grande do Sul serão os próximos estados a ser incluídos no novo sistema. No
Distrito Federal, onde foram feitos os testes para a informatização, os
registros online já podem ser feitos desde novembro do ano passado.
“O sistema vai facilitar a vida dos trabalhadores e em breve pretendemos
tê-lo implantado em todo o país”, disse, em nota, o ministro do Trabalho, Manoel
Dias.
Por meio do Sistema Informatizado de Registro Profissional (Sirpweb), o
trabalhador tem de informar, via internet, dados pessoais e relativos ao
registro pretendido. Em seguida, será gerado um número de solicitação,
discriminando a documentação que deverá ser protocolada na superintendência do
Trabalho mais próxima do requerente. A partir de então, todo processo poderá ser
acompanhado pela internet.
O registro profissional é um cadastro obrigatório a todos os trabalhadores
que exercem atividades regulamentadas por legislação própria, entre os quais
publicitários, jornalistas, artistas, radialistas, secretários e sociólogos.
Fonte: ebc.com.br - Edição: Denise Griesinger
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