terça-feira, 23 de abril de 2013

Multa do FGTS para patrão que demitir empregado doméstico sem justa causa pode ser fixada em 10%


A multa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviços (FGTS) para empregados domésticos demitidos sem justa causa será fixada em 10% e, no caso de acordo entre trabalhadores e empregadores, em 5%. O valor das porcentagens é uma das poucas certezas do senador Romero Jucá (PMDB-RR), relator da proposta de emenda à Constituição (PEC) que igualou os direitos dos empregados domésticos aos dos demais trabalhadores.
“A multa para empresas que detêm lucro é 40%. Um orçamento familiar não comporta uma multa de 40%. Temos que procurar um caminho para diminuir essa multa para evitar o confronto entre patrões e empregados. Se a multa for muito alta, a maioria dos empregadores vai procurar demitir por justa causa”, explicou Jucá. Segundo ele, o “espírito” da PEC das Domésticas não é o do desentendimento.
A contribuição dos patrões será mantida em 8%, como no caso dos empregados tradicionais do mercado. Mas o valor da multa é um dos pontos mais polêmicos do texto, já que representantes dos empregados domésticos reivindicam igualdade com os demais empregadores e empregadores afirmam não ter condições de atingir a porcentagem.
Fonte: ebc.com.br

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