Famílias que ficarem desabrigadas após serem atingidas por desastres naturais poderão adquirir casas pelo programa MINHA CASA MINHA VIDA. A decisão foi publicada na portaria interministerial 01/2013, pelos ministérios das Cidades e da Integração Nacional nesta quinta-feira (25). O documento determina que as famílias afetadas por inundações, escorregamento de encostas, destruídas ou interditadas definitivamente poderão receber os imóveis, desde que se enquadrem nas regras do programa.
O Ministério da Integração também deverá reconhecer a impossibilidade da permanência das famílias nos locais atingidos por desastres naturais.
Estados, municípios e Distrito Federal deverão encaminhar ao Ministério da Integração Nacional, no prazo máximo de 45 dias da ocorrência do desastre natural, um Plano de Trabalho específico voltado à reconstrução das unidades habitacionais. O prazo poderá ser prorrogado por mais 45 dias.
Fonte: Governo Federal
Nenhum comentário:
Postar um comentário