MOVIMENTO NACIONAL DE RÁDIOS COMUNITÁRIAS-MNRC
João Carlos Santin
Frente de Assuntos Jurídicos e Direitos Humanos
A partir deste ano, após várias irregularidades constatadas perante a Assembléia Geral Extraordinária da Abraço Nacional e, bem assim, das relações desvirtuadas desta com o Governo Federal, na busca da manutenção de privilégios e com evidente cunho privatizador e monopolizador, comprometendo-a em prejuízo da luta das rádios comunitárias, referendadas pela maioria de sua diretoria, as Abraços SC, RJ, PR, RS e SP definiram seu afastamento das instâncias deliberativas da mesma, até que o próximo Congresso defina os novos rumos a serem seguidos.
De imediato, organizamos várias ações pelo País, e tivemos a grande habilidade de travar o processo de digitalização, fazendo com que tal ponto passasse por audiências públicas em todas as regiões do País. Quando, no evento da primeira audiência Pública da Digitalização da Radiodifusão na Assembléia Legislativa de SC, no final de abril do corrente ano, o MNRC e Abraços Sul/Sudeste definiram em engrossar o caldo contra o Ministério das Comunicações, com a palavra de ordem FORA PAULO BERNARDO, por representar o que de mais conservador e retrógrado há no Governo Dilma. Na Audiência Pública realizada na Assembléia Legislativa do RJ, no mês de junho passado, deixamos evidente para o Governo, Legisladores e Monopólio, que a nova camiseta do MNRC simboliza toda a nossa indignação pela repressão, opressão e discriminação das Rádios Comunitárias, e que a reparação estava sendo buscada não apenas perante a Justiça Brasileira, mas também perante os Órgãos internacionais, como a OEA e ONU.
Neste momento, estamos buscando parceria junto a Ordem dos Advogados do Brasil-OAB, a fim de, além de levarmos as ruas a coleta de assinaturas para os Projetos de Iniciativa Popular referentes a Reforma Política e Reforma da Comunicação no País, implementarmos uma Comissão Interna para apurar nossas denúncias em face da ABERT e ACAERT, a fim de buscarmos a resolução dos graves conflitos que se apresentam nesta questão.
Por outro lado, no dia de hoje, temos muito a comemorar diante dos grandes avanços, tanto perante o Poder Judiciário, como perante o Ministério das Comunicações. Com conquistas concretas, após longa jornada de investimentos e negociações durando este Governo Dilma, além de muito esforço e comprometimento de poucos, que foi a publicação da Portaria 197, de 01/07/2013. Tal Norma não está exatamente como pretendíamos, mas não deixa de ser mais uma grande VITÓRIA e demonstra que estamos no caminho certo. Agora, temos de pressionar o Governo para que assine o Decreto que dá o novo conceito de apoio cultural, já há mais de ano na mesa da presidente Dilma para tal, limpando, assim, esta agenda suja que nos foi colocada pela Rede Globo e suas afiliadas, e seguindo nossa jornada na implantação dos projetos que realmente nos dará aprimoramento e fôlego para prestarmos um serviço de radiodifusão comunitária de qualidade e que este sofrido povo merece. Agora, inclusive, com a possibilidade de garantir o acesso a Internet banda larga para todos os excluídos deste país.
Dentre as principais conquistas, estabelecidas na portaria 197, está a prorrogado do prazo para a apresentação dos documentos para a renovação da outorga para as rádios que perderam a data final (de 90 até 30 dias antes do vencimento da autorização), em caráter extraordinário, até 30 de novembro deste ano. Também, ficou estabelecida a possibilidade de realização de apoio cultural pelas empresas públicas e privadas, sem discriminação entre municipal, estadual ou federal. Com maior relevância, foi esclarecida a questão do famigerado RAIO DE 1 KM, deixando claro que o sinal pode ultrapassar tal raio, dependendo das condições naturais e técnicas, bem como o fato de os dirigentes das entidades exploradoras do serviço residir na área de cobertura do mesmo e não mais restrito a 1 km apenas, como tendenciava a Norma 01/2011. Possibilita, ainda, que a Anatel confira canais diferentes para rádios de município vizinhos a fim de garantir a prestação do serviço sem interferências. Fixa, claramente, o impeditivo e o consequente cancelamento imediato da autorização no caso de atrelamento ou subordinação a outra entidade de cunho financeiro, religioso, político-partidário ou familiar. Também, permite o recebimento de documentos na fase recursal, não apresentados na fase de habilitação, caso seja a única concorrente ao canal. E, finalmente, estabelece o novo conceito de comunidade atendida como sendo a área de alcance da transmissão, e não apenas o raio de 1 km, ou outro critério qualquer. A luta continua.
fonte: João Carlos Santin//MNRC
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