quarta-feira, 26 de fevereiro de 2014

Acordo histórico prevê jornada de 40 horas semanais em empresa do comércio de Santa Catarina


A Procuradoria Regional do Trabalho da 12ª Região firmou acordo com a empresa Berlanda, do setor do comércio em Santa Catarina e que emprega cerca de 1.200 trabalhadores prevendo carga horária de 40 horas semanais. Também foram estabelecidas cláusulas vedando a prestação de horas extras habituais e o regime de compensação de banco de horas, dentre outras.

A redução da carga horária ocorrerá de forma gradual, sendo que até agosto de 2015 será reduzida para 43 horas semanais; até agosto de 2016 serão 42 horas semanais; até agosto de 2018 serão 41 horas semanais para, em agosto de 2019, ser efetivada a jornada de trabalho de 40 horas semanais.

Na avaliação do diretor da FECESC, Francisco Alano, o acordo firmado entre o MPT e a empresa Berlanda é uma demonstração positiva de como a jornada de 40 horas é viável na realidade do mercado atual. “Dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) apontam claramente que a economia brasileira apresenta condições favoráveis tanto para a redução da jornada, como para a limitação da hora extra habitual; a redução da jornada beneficia não somente a classe trabalhadora, mas impacta positivamente na produtividade da empresa, pois significa melhores condições de trabalho e de vida, com menos adoecimentos”, lembra Alano.

O acordo resultou de negociação a partir de ação civil pública do Ministério Público do Trabalho, movida em maio de 2013 por iniciativa do Procurador Dr. Sandro Sardá, contra a empresa DB S/A Comércio de Móveis e Eletrodomésticos - Lojas Berlanda, com estabelecimentos em várias cidades do Estado. A Ação foi motivada por denúncias e constatações de que a empresa não cumpria as normas legais e coletivas relativas à duração do trabalho.

A empresa aceitou pactuar acordo com o MPT de SC para por fim à ação, com término do regime de compensação de banco de horas, de forma gradual, a partir de 2015 além da redução gradual da jornada de trabalho semanal para 43 horas até 08/2015, 42 até 08/2016, 41 horas até 08/2018 e finalmente para 40 horas até 08/2019.

Veja notícia completa produzida pelo MPT no link:

 

http://www.prt12.mpt.mp.br/prt/noticias/2014_01/22_01.php


fonte:FECESC

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