Pessoas que não puderem comparecer às agências da Caixa Econômica para saque das contas inativas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) terão até 31 de dezembro de 2018 para fazer a operação.
A medida, estabelecida por decreto presidencial publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (27), é válida apenas para quem comprovar impossibilidade de comparecimento até a próxima segunda-feira (31), data-limite para saque.
O texto do decreto estabelece que “nos casos de comprovada impossibilidade de comparecimento pessoal do titular da conta, o cronograma de atendimento […] não poderá exceder a data de 31 de dezembro de 2018, conforme estabelecido pelo Agente Operador do FGTS”.
De acordo com a Caixa Econômica Federal, o montante pago até o dia 19 de julho equivalia a 98,33% do total inicialmente disponível para saque (R$ 43,6 bilhões).
O número de trabalhadores que sacaram os recursos das contas do FGTS representa 83,73% das 30,2 milhões de pessoas inicialmente beneficiadas pela medida.
Nessa etapa do calendário de pagamentos, o saque está liberado para todos os trabalhadores que têm direito ao benefício, não importa a data de nascimento. Pode fazer o saque quem teve contrato de trabalho encerrado sem justa causa até 31 de dezembro de 2015.
Fonte: Portal Brasil
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