A 2ª Câmara Criminal confirmou sentença de uma comarca localizada no oeste do Estado e manteve a condenação de um homem acusado de matar o amante de sua mulher, a 12 anos de prisão em regime inicial fechado. O crime aconteceu em setembro de 2011. A esposa do réu teria participado ao marcar um encontro com a vítima, atraindo-a para uma emboscada em que sofreu agressão do acusado e levou três tiros.
O acusado recorreu da sentença e pediu a revogação da prisão preventiva por ausência de fundamento para a medida, de modo que poderia apelar em liberdade. No mérito, defendeu o afastamento da qualificadora de dificuldade de defesa da vítima e a absolvição do crime de porte ilegal de arma. O assistente de acusação, por sua vez, defendeu a majoração da pena fixada diante do crime de homicídio qualificado.
A relatora, desembargadora substituta Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, não acolheu os pedidos. Ela negou a revogação da prisão preventiva em virtude do comportamento violento do acusado no meio social e de antecedentes criminais. Para a magistrada, a qualificadora de surpresa não pode ser afastada, especialmente pelo fato de a vítima relacionar-se com a mulher do réu.
Sobre o pedido do assistente de acusação, a magistrada considerou correto o cálculo da pena. “É evidente que, para os familiares, as consequências da perda de um ente querido [...] são incomensuráveis, ainda mais no caso de homicídio; contudo, o entendimento doutrinário e jurisprudencial […] exige um plus, uma repercussão maior que possa transcender o tipo penal, o que no caso em tela não se afigura”, finalizou a relatora.
A esposa recorreu da sentença que determinara seu julgamento por júri popular, decisão que foi mantida pela 2ª Câmara Criminal em maio de 2013. O júri deve ocorrer na comarca de origem, para onde o processo foi devolvido (Apelação Criminal n. 2013.026723-9).
fonte:TJ/SC
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