sexta-feira, 27 de novembro de 2015

Coluna Sociedade e Politica nº 021 Por Jilson Carlos Sousa






Seminário e divida histórica

O Estado Brasileiro historicamente tem negado o papel de algumas etnias e cultura na construção e formação do povo brasileiro, em especial a dos negros e indígenas. A obrigatoriedade do ensino de História e cultura afro-brasileira e indígena nas escolas municipais, estaduais e federais de ensino fundamental e médio através das leis: 10.639/2003 e 11.645/08, é o começo de um repensar sobre a importância da cultura das negras, negras e indígenas na formação da sociedade brasileira. Portanto essas duas leis são simbólicas, para a correção, por parte do Estado brasileiro, para o pagamento do débito histórico em políticas públicas para a população negra e indígena. Pensando nisto, a Associação dos Afrodescendentes de São Miguel do Oeste (Afrodesmo) realizou nos dias 20 e 21 de novembro, o 2º Seminário da Consciência Negra, no salão paroquial da Igreja Matriz São Miguel Arcanjo para debater e refletir sobre a agenda de reivindicações dos negros, negras e indígenas da região extremo-oeste catarinense.



Lei 10.639/2003

Essa lei é um marco fundamental na história das lutas antirracismo e pela democratização do ensino no Brasil, completa em 2015, exatos 12 anos, portanto já é uma adolescente. A Lei 10.639/2003 estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira" e dá outras providências, como incluir o dia 20 de novembro como "Dia Nacional da Consciência Negra". A lei prevê expressamente no caput do artigo 26-A, que nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, oficiais e particulares, torna-se obrigatório o ensino sobre História e Cultura Afro-Brasileira. O parágrafo primeiro da referida afirma que: "O conteúdo programático a que se refere o caput deste artigo incluirá o estudo da História da África e dos Africanos, a luta dos negros no Brasil, a cultura negra brasileira e o negro na formação da sociedade nacional, resgatando a contribuição do povo negro nas áreas social, econômica e política, pertinentes à História do Brasil". No segundo parágrafo consta que: "Os conteúdos referentes à História e Cultura Afro-Brasileira serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de Educação Artística e de Literatura e História Brasileira".



Lei 11.645/2008

Editada em de 10 março de 2008, altera a lei no 9.394 e estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena”. Ou seja, a Lei 11.645/08 estendeu a obrigatoriedade para a História e Cultura Indígena, entendendo que negros e índios convivem com problemas de natureza semelhante. Desta maneira, a Lei viria a ser uma ferramenta para superar a ideologia de reprodução dos mecanismos de dominação racial na escola, a partir da alteração no currículo escolar.



Em Fraiburgo

Quais são as atividades promovidas em Fraiburgo para que as leis: 10.639/2003 e 11.645/2008 sejam efetivadas e cumpridas nas escolas estaduais e municipais? Quais são ações desenvolvidas pela secretaria municipal de educação durante a Semana da Consciência Negra? Perguntas... Perguntas elas movem e mundo e ofendem somente os ignorantes e estúpidos!



Sugestões e criticas

As críticas e sugestões de temas a serem comentados na Coluna Sociedade e Politica devem ser enviadas para o e-mail: jilsoncarlos@yahoo.com.br
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