sexta-feira, 9 de agosto de 2013

Em reunião no STF, Padre Pedro trata de ação contra os salários vitalícios a políticos



O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou para a próxima quarta-feira (14), os encontros do deputado Padre Pedro com ministros do STF. O objetivo é buscar informações sobre a ação de reclamação, apresentada pelo deputado em 2009, que pede o fim do salário vitalício pago aos ex-governadores do Estado, e seus beneficiários.
                Além desta ação, no STF, Padre Pedro tem duas ações populares, no Tribunal de Justiça (TJ) de Santa Catarina, e uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC), na Assembleia, todas solicitando o fim da aposentadoria vitalícia para ex-governadores. O salário, de R$ 26 mil, é equiparado ao que ganha um desembargador do TJ.
                “Nós já tivemos a garantia de que esta ação seria julgada no STF, no entanto, a pauta acabou ficando. Agora acreditamos que a ação será finalmente julgada”, afirma o deputado. A medida, conforme o parlamentar, economizaria mais de R$ 3 milhões dos cofres públicos.
                “Começamos a trabalhar em cima deste tema em 2006 e de lá para cá tivemos várias decisões favoráveis. Aliás, em todo País a Justiça demonstrou a inconstitucionalidade do pagamento de um salário vitalício a ex-governadores, em especial como ocorre aqui em Santa Catarina”, afirma o parlamentar.
Padre Pedro diz que benefício é inconstitucional
                A primeira ação popular contra o salário vitalício foi apresentada por Padre Pedro em 2006. Em 2007, nova ação, e em 2011 foi apresentada a PEC 03, que revoga o artigo 195 da Constituição Estadual. O item  permite o pagamento do salário vitalício mensal a todos ex-governadores de Santa Catarina.
                “A Constituição Federal proíbe equiparação de salários, e este subsídio vitalício é vinculado ao salário dos desembargadores. Além disso, é uma questão de igualdade: se todos colaboram com a previdência, porque ex-governadores, que também colaboram, não são sujeitos ao mesmo regime?”, reitera Padre Pedro.
Entenda como funciona
                Em Santa Catarina, os ex-governadores recebem todo mês um salário vitalício, a título de pensão, com valor igual ao salário dos desembargadores (superior a R$ 26 mil). O artigo 195 da Constituição Estadual garante o recebimento da verba a qualquer ex-governador, mesmo que tenha administrado o Estado por somente 30 dias.
Por que o subsídio é inconstitucional?
                 A Constituição Federal prevê que "todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza" (artigo 5). No artigo 201, a Constituição proíbe a adoção de requisitos e critérios diferenciados para concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social. O governador é um beneficiário do regime geral da previdência social.

Não existe no texto constitucional qualquer artigo que autorize a concessão de "subsídio" a título de pensão. A medida ainda contraria os princípios constitucionais da legalidade e da moralidade (artigo 37 da Constituição Federal). O inciso 13, do mesmo artigo 37, impede a equiparação de salários (em SC, o subsídio recebido pelos ex-governadores é baseado no valor pago aos desembargadores).
                Quatro ações diretas de inconstitucionalidade questionaram, no STF, subsídios vitalícios pagos em outros estados. Em todos os casos o subsídio foi considerado inconstitucional ou retirado voluntariamente, pelos executivos ou legislativos.
                 Desde 1998 políticos e servidores comissionados passaram a contribuir com a previdência, o que permite que recebam aposentadorias. Ou seja, é inadmissível que critérios diferenciados sejam adotados para as aposentadorias de ex-governadores.
Fonte:Assessoria de Imprensa

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