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A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, em matéria sob a relatoria do desembargador Jorge Schaefer Martins, apreciou o pedido de habeas corpus formulado em favor de Luiz Fernando Oliveira da Silva, Carlos Alberto Fernandes e Carlos Alberto Fernandes Júnior.
O pedido não foi conhecido quanto ao argumento de garantia da ordem pública, diante da falta de documentos relativos à investigação precedente aos supostos crimes. Afastou-se, no entanto, como razão motivadora do aprisionamento, a necessidade de resposta do Judiciário à sociedade ante a repulsa pela prática de crimes de corrupção e correlatos.
Salientou-se que a atuação da Justiça se valoriza pela celeridade do processo e pela apreciação da causa, com respeito às garantias constitucionais, condenando-se somente pessoas contra quem haja prova plena. Por fim, no tocante à necessidade de preservar a produção de provas, entendeu-se que, ainda não encerradas as investigações, seria prematuro cogitar de concessão da liberdade. A decisão foi unânime (HC 2013045840-7).
fonte:TJSC
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