Projeto está pronto para votação desde junho,
e teve inclusão na pauta adiada novamente
O deputado Padre Pedro Baldissera cobrou, no plenário da Assembleia Legislativa, a votação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 03/2011, que acaba com as aposentadorias de R$ 30 mil, pagas aos ex-governadores de Santa Catarina. Conforme o parlamentar, a matéria está pronta para votação, no entanto, teve sua análise em plenário adiada novamente.
“Faço aqui um apelo à mesa para que coloque este projeto em votação. É uma luta de 10 anos contra um artigo inconstitucional e imoral que já retirou mais de R$ 40 milhões dos cofres públicos em 10 anos, e vai tirar mais R$ 20 milhões até 2019”, afirmou o parlamentar.
Padre Pedro ingressou na justiça catarinense em 2006, pedindo a suspensão do pagamento, e apresentou reclamação ao Supremo em 2007, junto de um pedido ao Ministério Público Federal para que apresentasse Ação Direta de Insconstitucionalidade (Adin) contra o artigo 195 da Constituição do Estado, que permite o pagamento.
Cobrança ao STF
A ação do MPF, apresentada em 2007, têm parecer pronto para votação desde 2010, no entanto, nunca foi incluída na pauta. “Nós queremos saber qual a justificativa para nove anos de tramitação. Nove anos, quando temos decisões tomadas em menos de um ano. Já nos reunimos com três presidentes do STF, conversamos com relator e entregamos 30 mil assinaturas favoráveis. Qual a explicação para tamanho atraso?”, questionou Padre Pedro, lembrando que nos últimos 10 anos foram destinados mais de R$ 40 milhões ao pagamento das aposentadorias dos ex-governadores.
Artigo é considerado inconstitucional
Padre Pedro argumenta que o artigo 195 da Constituição do Estado, que garante o pagamento das aposentadorias aos ex-governadores, contraria a Constituição Federal, que prevê em seu artigo 5° que "todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza".
No artigo 201 a Constituição também proíbe a adoção de requisitos e critérios diferenciados para concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social. O governador é um beneficiário do regime geral da previdência social.
Além disso, o parlamentar explica que detentores de cargos eletivos podem utilizar o tempo de trabalho para incorporação visando aposentadoria. Isso não se aplica a sair do cargo com direito a um subsídio, a título de pensão, que representa o dobro do valor recebido no exercício do cargo. Outra questão é que não existe no texto constitucional qualquer artigo que autorize a concessão de "subsídio" a título de pensão.
Padre Pedro aponta que o principal problema, no entanto, está no inciso 13 do artigo 37, que impede a equiparação de salários. Em Santa Catarina, o subsídio recebido pelos ex-governadores é baseado no valor pago aos desembargadores.
Assessoria de Comunicação
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