imagem ilustrativa- reprodução/TJSC |
Um acidente de trânsito que não deixou registros senão aqueles informados unilateralmente pela proprietária do veículo motivou a 6ª Câmara de Direito Civil do TJ a manter decisão de 1º Grau que negou direito a cobertura securitária pleiteada pela dona do automóvel. A apólice cobria até R$ 50 mil, e o valor do sinistro ficou em torno de R$ 15 mil. Nos autos, a autora disse que colidiu com a traseira de um caminhão, mas o motorista do utilitário não quis registrar boletim de ocorrência. Assim, ela o registrou 13 dias após o acidente, e não houve como a polícia fazer levantamento do local.
“Desta forma, o boletim apresenta apenas declarações da demandante, não há uma só fotografia, tampouco vistoria ou prova testemunhal como os segurados fazem normalmente. Daí as dúvidas”, justificou o desembargador substituto Stanley da Silva Braga, relator da matéria. O magistrado classificou a versão da mulher como "nebulosa” e até mesmo contraditória em alguns aspectos. Na petição inicial, por exemplo ela narra que o acidente ocorreu em 29 de julho. No boletim de ocorrência, entretanto, fez constar o dia 11 de agosto. A decisão de negar o seguro para a mulher foi unânime (AC n. 2010.043837-2).
fonte:TJSC
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