A 3ª Câmara Criminal do TJ fixou em mais de 20 anos de prisão a pena imposta a um pai responsável por assediar sexualmente a própria filha ao longo de toda a sua adolescência. A defesa, em seu recurso, pediu a absolvição do réu ao alegar que a condenação estaria toda ela baseada tão somente nas palavras da vítima.
A câmara entendeu, contudo, que a adolescente, na fase judicial, narrou com detalhes o constrangimento sexual sofrido, amparado ainda na declarações das testemunhas." (os relatos) não deixam dúvidas a respeito da conduta reprovável do acusado, destinada à satisfação de sua lascívia", observou o desembargador substituto Leopoldo Augusto Brüggemann, relator da apelação.
Os autos revelam que todos os ataques eram feitos com ameaças de morte à vítima, inclusive de mal ao restante da família, o que se justifica pelas armas, munições e pólvora encontradas na casa do réu. Ele, via de regra, estava alcoolizado quando promovia os abusos. A decisão foi unânime.
fonte:TJSC
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