terça-feira, 17 de setembro de 2013

SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DENUNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL FRAUDE NOS GASTOS COM A EDUCAÇÃO


Os dirigentes do SINTE/SC - Sindicato dos Trabalhadores em Educação de SC, protocolou na tarde desta segunda-feira(16), no Ministério Público Federal, documento para representação penal contra um Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de SC, pelo crime de Falsidade Ideológica.

Segundo a denúncia, tal Conselheiro emitiu certidão aprovando as contas do Governo do Estado, para que o mesmo recebesse verbas federais. Contudo, existe claramente, conforme documentos comprobatórios e pareceres de outros Conselheiros do TCE, aplicação irregular das verbas do FUNDEB na educação.

De acordo com os autos do processo que foi encaminhado ao MPF, ainda em 2012 ao examinar as contas prestadas pelo Sr. Governador do Estado relativas a 2011, concluiu que o mesmo não havia aplicado o mínimo constitucional de 25% da receita resultante de impostos, compreendida e proveniente de transferências na manutenção e no desenvolvimento do ensino, conforme ordena o art. 212 da Carta Maior.

O Corpo Técnico de auditores de controle externo do TCE/SC no relatório Técnico nº DCE/DCGOV nº 0210/2012, exarado do processo nº PCG 12/00175554 concluiu que, o descumprimento foi ocasionado pela inserção de despesas com inativos entre os gastos com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE, o que contraria a Lei de Diretrizes e Bases - LDB. 

Segundo relato do Conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, o Governo do Estado, ao incluir no cômputo do cálculo 75% das despesas com inativos da educação, está elevando de forma irregular, o seu percentual para 26,57%, quando na verdade, aplicou somente 22,35% da base de cálculo, não atingindo o mínimo estabelecido pela educação.

Mesmo diante dos fatos, o então Pres. do TCE, o qual o SINTE denuncia aprovou as contas do Governo do Estado.

 Diante dos fatos expostos, o SINTE/SC requer que o MPF apure a ocorrência do referido crime, processando os responsáveis nos termos da lei.
fonte/envio: Dandy dos Santos

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