Através de orientações vindas da SED, as trabalhadoras Acts grávidas, estavam sendo impedidas de proceder a escolha de aulas e de optarem pelo trabalho em sala de aula, visto que, na interpretação do SINTE a gestação não se constitui em doença, portanto, salvo indicação médica, as trabalhadoras podem continuar no exercício da docência.
Quando ocorrer atestado ou licença médica o afastamento da sala de aula, a trabalhadora manterá o direito a integralidade da remuneração, isto é, regência de classe, vale alimentação, aula excedente, enquanto perdurar a estabilidade provisória.
O SINTE orienta que todas as trabalhadoras mesmo usufruindo da estabilidade provisória devem participar do processo seletivo para escolha de aulas e se for sua opção, assumir a vaga de acordo com sua classificação. E durante este novo contrato também não poderá ser demitida, no caso, valendo o mesmo prazo da estabilidade provisória.
Confira o áudio através da entrevista com o Dr. Felipe : http://sinte-sc.org.br/files/Dr_Felipe_ACTS_gestantes.mp3
fonte:assessoria de imprensa
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