sexta-feira, 27 de dezembro de 2013

Clientes têm prazo de 30 dias para trocar produtos nas lojas

O sapato que você recebeu de presente do amigo oculto não coube? A roupa que ganhou no Natal não ficou legal? Pois é, após o dia 25 a correria às lojas volta a acontecer. Agora é hora de trocar as lembranças que não se ajustaram ou vieram com algum problema. Felizmente, as trocas dos presentes repetidos ou dos que não serviram podem ser feitas na maioria das lojas. De acordo com a Fundação de Proteção a Defesa do Consumidor, o PROCON, o cliente tem o prazo máximo de 30 dias para realizar a troca. Nos outros casos, a substituição fica a critério da loja, mas os lojistas quase sempre aceitam dar uma segunda chance para o consumidor. O objetivo desta ação é tornar a clientela fiel e até faturar um pouco mais, já que o cliente, muitas vezes, vai à loja fazer a troca e acaba levando outro produto. De acordo com a assessora técnica do PROCON de São Paulo, Karina Minc, antes de comprar o presente, o consumidor deve perguntar se a loja tem alguma política de troca.


Fonte: AgenciaRadio/Imagem: Dica de presentes

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