quinta-feira, 8 de outubro de 2015

REGIÃO/ HORÁRIO DE NATAL SEC e Patronal fecham acordo para dezembro



1 – Maurer: “Horário terá nove dias com horário prolongado”FOTO: ARQUIVO/SEC VIDEIRA.


O Sindicato dos Empregados no Comércio (SEC) de Videira e o Sindicato do Comércio Varejista de Videira fecharam o acordo para o Horário Natalino desse ano no último dia 7. O horário especial de funcionamento das lojas inicia no dia 1 de dezembro, das 9 às 12 horas e das 13h30 às 18h30 horas.

O término será no dia 4 de janeiro de 2016, quando o comércio volta ao seu horário normal de funcionamento. Os mercados e supermercados ficarão fechados aos domingos e nos dias de feriado, sendo que nos dias 24 de dezembro o funcionamento para atendimento será das 9 às 17 horas e em 31 deste mesmo mês, somente das 9 às 16 horas.

Nos dias 26 de dezembro e 2 de janeiro os mercados e supermercados retornarão as atividades somente a partir das 13 horas. “Os empregados que estão ainda em período escolar e ou de exames escolares não serão obrigados a permanecerem no estabelecimento para cumprirem o horário natalino”, diz o presidente do SEC, Volmir Maurer.

As horas extras serão remuneradas com acréscimo de 60% sobre o valor da remuneração da hora normal. As horas trabalhadas no domingo, 20 de dezembro, serão remuneradas com acréscimo de 100%. As empresas abrangidas pelo acordo ficam obrigadas a efetuar o pagamento das horas extras em folha ou recibos de forma que fiquem discriminadas das demais parcelas, a fim de facilitar a fiscalização do acordo e a contribuição à Previdência Social.

Será sempre proibido o uso de sistema de compensação e ou uso das horas deste período para compor banco de horas, o que também se aplica ao presente acordo. As empresas fornecerão lanches gratuitos a seus empregados nos dias de prorrogação do horário de trabalho, 7, 16, 17, 18, 20, 21, 22, 23 e 24 de dezembro, garantindo ao funcionário pelo menos 30 minutos para lanchar.

Para o não cumprimento dos termos do acordo fica estabelecida a penalidade de um salário normativo da categoria por infração e por empregado prejudicado, sendo que o valor das multas reverterá 50% em favor do empregado prejudicado e 50% em favor do SEC. Penalidade de até 20 salários mínimos aplicados pelo sindicato patronal sobre a empresa que não respeitar o disposto no presente acordo, tendo ou não funcionários trabalhando.



HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DAS LOJAS

De 1/12 a 4/12 – das 9 às 12 horas e das 13h30 às 18h30

Dia 5/12 – das 9 às 12 horas e das 13h30 às 16 horas

Dia 6/12 – Domingo – FECHADO – DSR

Dia 7/12 – das 9 às 12 horas e das 13h30 às 22 horas

Dia 8/12 – FERIADO MUNICIPAL – FECHADO - DSR

De 9 a 11/12 – das 9 às 12 horas e das 13h30 às 18h30

Dia 12/12 – Sábado – das 9 às 12 horas e das 13h30 às 16 horas

Dia 13/12 – Domingo – FECHADO – D.S.R.

Dias 14 e 15/12 - das 9 às 12 e das 13h30 às 18h30

Dias 16,17 e 18/12 – das 9 às 12 horas e das 13h30 às 22 horas

Dia 19/12 – das 9 às 12 e das 13h30 às 16 horas

Dia 20/12 – Domingo - das 17 às 22 horas

Dias 21,22 e 23/12 – das 9 às 12 e das 13h30 às 22 horas

Dia 24/12 – das 9 às 13 horas

Dia 25/12 – SEXTA – NATAL – FECHADO – DSR

Dia 26/12 – Sábado – DSR - FECHADO.

Dia 27/12 – Domingo– FECHADO – DSR

Dias 28,29 e 30/12 – das 9 às 12 horas e das 13h30 às 18h30

Dia 31/12 – das 9 às 12 horas

Dia 1/1/2016 – ANO NOVO – FECHADO - DSR

Dia 2/1/2016 – Sábado – FECHADO – DSR

Dia 3/1/2016 – Domingo – FECHADO – DSR

Dia 4/1/2016 – Horário Normal do Comércio das 8h30 às 12 e das 13h30 às 18h30


Assessoria de comunicação
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