quinta-feira, 15 de outubro de 2015

REGIÃO/Videira: SEC ALERTA PARA ATRASOS NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS


É sabido por todos que o pagamento de salários dos trabalhadores devem ser feitos até o 5º dia útil do mês subseqüente ao trabalhado conforme prevê a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) em seu parágrafo 1º do Art. 459, com redação dada pela Lei nº 7.855 de 24/10/1989, sendo o empregador descumpridor passivo de multa conforme o Art. 4º da referida Lei.



O Sindicato dos Empregados no Comércio (SEC) de Videira recebe várias ligações em que a pessoa exerce o direito de não se identificar, denunciando atraso no pagamento de salários e cobrando ação por parte do sindicato. É dever do sindicato realizar ações que venham coibir tal atitude do empregador, porém faz-se necessário e é muito importante que ao assinar a folha de pagamento o trabalhador escreva a data real, dia em que está recebendo, mesmo que venha a ser pressionado a fazer com data diferente. "Pois, somente assim, o sindicato terá elementos comprobatórios para efetuar a fiscalização, exigir que os prazos sejam cumpridos e ainda se necessário for, ter prova física para encaminhar denúncia ao Ministério Público do Trabalho para que este tome as providencias", diz o diretor financeiro do SEC, Angelo Rizzi.


por: Max Feiten

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