sexta-feira, 11 de dezembro de 2015

PROJETO QUE DEFINE POLÍTICA DE COOPERATIVISMO PREJUDICA 600 COOPERATIVAS CATARINENSES



Foi aprovado na Assembleia Legislativa de Santa Catarina o projeto de lei 465.8/2015, que define a política Política Estadual de Apoio ao Cooperativismo, proposto pelo Governador do Estado. O PL, apresentado em outubro deste ano Energia foi à votação nesta quinta-feira (10) em Plenário, após parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça, Comissão de Finanças e Tributação e Comissão de Economia, Ciência, Tecnologia e Minas.



A regulamentação da política do cooperativismo no estado se faz importante, no entanto esse projeto exclui a possibilidade de 73% das pequenas e médias cooperativas catarinenses serem beneficiárias dessa política do cooperativismo, já que obriga a filiação da cooperativa à OCESC (Organização das Cooperativas do estado de SC), quando suficiente seria somente seu registro na Junta Comercial do Estado (Jucesc). Atualmente há mais de 600 cooperativas da agricultura familiar, de economia solidária, da reforma agrária e outras, reconhecidas e fiscalizadas pelo Banco Central, por exemplo, comprovando sua seriedade e que tem compromisso com os trabalhadores catarinenses.



O Sindaspi encaminhou por e-mails uma nota de repúdio ao texto do projeto, além de entregar o documento nos gabinetes dos parlamentares na tarde de ontem. O documento tem o apoio de diferentes cooperativas. 



Leia abaixo a nota:

" Excelentíssimo (a) Deputado (a)

Nota de repúdio ao PL 0465.8/2015


O Sindaspi/SC – Sindicato de Tabalhadores em Empresas de Assessoramento, Perícia, Pesquisa e Informações de Santa Catarina, representante legítimo de cerca de 30 mil trabalhadores, incluindo empresas como a Epagri e a Cidasc, vem por este expediente repudiar a forma com que foi concebido o PL 0465.8/2015 que institui a Política Estadual de Apoio ao Cooperativismo.



O conjunto das organizações envolvidas com o setor não foi envolvido na elaboração do PL que privilegiou apenas um setor: o das grandes cooperativas ligadas a OCESC/OCB. Em nenhum momento foram convidadas representações das mais de 600 cooperativas da agricultura familiar, de economia solidária, da reforma agrária e outras presentes no estado de SC.



O PL é extremamente polêmico, prevendo a obrigatoriedade de filiação/registro na OCESC para que as cooperativas sejam beneficiárias da política do cooperativismo, o que é inconstitucional e reflete uma visão antidemocrática. Outros estados já possuem uma lei do cooperativismo, que contempla as diversas organizações do setor sem a obrigação de registro/filiação, como no PR e RS.



As cooperativas excluídas pelo PL catarinense realizam e acessam diferentes políticas públicas, sendo reconhecidas e fiscalizadas pelo Banco Central, o que ratifica sua legitimidade perante o Estado brasileiro. Além disso, envolvem um número significativo de trabalhadores organizados em diversos setores da economia, conferindo-lhe legitimidade social. 



Os trabalhadores da EPAGRI e CIDASC, ligados a esta entidade, entendem que uma política de apoio ao cooperativismo deve ser direcionada para quem mais necessita e não apenas para quem já está estruturado.



Assim, ratificamos nosso apoio às propostas de emendas para inclusão das cooperativas EXCLUÍDAS pelo PL, quais sejam:

“Art. 3º São consideradas cooperativas, para efeito desta Lei, as sociedades devidamente registradas na Junta Comercial do Estado de Santa Catarina (JUCESC)".

Parágrafo Único. Fica criado o Cadastro Geral das Cooperativas, organizado, mantido e coordenado pela Diretoria de Cooperativismo e Agronegócios da Secretaria de Estado da Agricultura e da Pesca (SAR), devendo as cooperativas, legalmente instituídas, proceder anualmente à atualização dos dados junto a esta Diretoria.

Art. 5° - suprimido devido à inconstitucionalidade.

Art. 8 - Mudança na composição do conselho, incluindo 03 representantes da União Nacional de Cooperativas da Agricultura Familiar e Economia Solidária (UNICAFES), 04 representantes da Organização das Cooperativas do Estado de Santa Catarina (OCESC) e 07 do governo através da inclusão da Secretaria da Educação e Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Emprego.

Solicitamos, outrossim, que os senhores deputados, ao apreciar o referido PL tenham uma atitude mais democrática e menos corporativa, atentando-se para as necessidades do conjunto da sociedade e não apenas de um grupo específico.

Coordenação do Sindaspi/SC

Arnoldo Ramos Candido"
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