Mais de 26,3 milhões do total de 31 milhões de benefícios ativos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já realizaram, por meio de seu titular ou de procurador legalmente constituído, a renovação de senha/fé de vida para recebimento do pagamento de seu benefício. Até o dia 14 de janeiro, apenas 4,7 milhões de beneficiários (15% do total) não haviam comparecido aos bancos pagadores para realizar a renovação de senha/fé de vida. Não é necessário ir à Agência da Previdência Social. O procedimento é realizado diretamente no banco em que o segurado recebe o benefício.
Em agosto de 2013, quando houve a prorrogação do prazo para a realização da renovação de senha/fé de vida, o número de benefícios ainda sem a renovação da senha/fé de vida era 9,4 milhões.
O prazo para o comparecimento das pessoas que ainda não realizaram a renovação de senha/fé de vida terminará em 28 de fevereiro de 2014. Até lá, o INSS espera que a maioria dos segurados já tenha feito a renovação de senha/fé de vida, obrigatória desde 2012.
Saiba mais sobre a renovação da senha:
1) Onde é feita a renovação de senha/fé de vida?
R – A renovação de senha/fé de vida é feita na agência do banco onde o beneficiário recebe o seu pagamento.
R – A renovação de senha/fé de vida é feita na agência do banco onde o beneficiário recebe o seu pagamento.
2) Quais documentos são necessários para a realização da renovação de senha/fé de vida?
R – Documento de identificação com foto e de fé pública (ex: Carteira de identidade, Carteira de trabalho, CNH, entre outros).
R – Documento de identificação com foto e de fé pública (ex: Carteira de identidade, Carteira de trabalho, CNH, entre outros).
3) A renovação de senha/fé de vida também pode ser feita por procuração?
R. Sim, desde que o Procurador tenha sido previamente cadastrado pelo INSS.
R. Sim, desde que o Procurador tenha sido previamente cadastrado pelo INSS.
4) Se o aposentado não puder ir até a agência por motivo de doença ou por problemas de locomoção, como a renovação de senha/fé de vida será feita?
R. Em caso de impossibilidade do beneficiário, o procedimento poderá ser realizado por procurador devidamente cadastrado no INSS ou representante legal.
R. Em caso de impossibilidade do beneficiário, o procedimento poderá ser realizado por procurador devidamente cadastrado no INSS ou representante legal.
5) O que é necessário para se cadastrar como Procurador no INSS?
Para se cadastrar junto ao INSS, o procurador deverá comparecer a uma Agência da Previdência Social (APS), munido de Procuração registrada em Cartório (caso o beneficiário não possa comparecer) e apresentar o atestado médico (emitido nos últimos 30 dias) que comprove a impossibilidade de locomoção do beneficiário, além dos documentos de identificação do procurador.
Para se cadastrar junto ao INSS, o procurador deverá comparecer a uma Agência da Previdência Social (APS), munido de Procuração registrada em Cartório (caso o beneficiário não possa comparecer) e apresentar o atestado médico (emitido nos últimos 30 dias) que comprove a impossibilidade de locomoção do beneficiário, além dos documentos de identificação do procurador.
6) Esse procedimento pode ser feito por biometria?
R. O uso de biometria é facultativo. Os bancos que possuírem essa tecnologia podem utilizá-la.
R. O uso de biometria é facultativo. Os bancos que possuírem essa tecnologia podem utilizá-la.
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