terça-feira, 21 de janeiro de 2014
SUSPEITO DE CHANTAGEAR JOVENS COM FOTOS PARA ENCONTROS SEXUAIS SEGUE PRESO
A 2ª Câmara Criminal do TJ negou pedido de liberdade formulado por um homem acusado de molestar, em diversas oportunidades, vítimas adolescentes. Os abusos eram registrados através de câmaras digitais e celulares, transferidos para arquivos com fotos e vídeos, e serviam posteriormente como meio de o réu chantagear as vítimas – entre 12 e 13 anos - para que voltassem a ceder aos seus impulsos, sob pena de ampla exposição dos conteúdos impróprios.
A defesa alegou que o paciente, preso há um mês, poderia responder às acusações em liberdade, visto que o decreto de prisão se deu em razão de “perigo abstrato do delito” - situação em que o juiz presume que o suspeito pode reiterar a prática criminosa. O desembargador Sérgio Rizelo, relator do HC, acompanhou o raciocínio do magistrado neste sentido. "Não há como negar que as circunstâncias que nortearam a ação criminosa, no caso concreto, evidenciam a alta periculosidade social do acusado, sugerindo que, solto, poderá voltar a delinquir", analisou. A câmara entendeu que os delitos imputados ao paciente causaram forte repercussão social, com reflexos capazes de afetar de modo negativo o desenvolvimento psicológico das vítimas.
“Vale destacar, a fim de dimensionar ainda mais a gravidade concreta dos delitos em pauta, que o paciente pode ter utilizado expedientes absolutamente desprezíveis e ignóbeis para chantagear a vítima [...], mostrando imagens dela em situações constrangedoras, possivelmente editadas, que seriam veiculadas caso não cedesse aos seus caprichos sexuais e mantivesse em segredo os delitos praticados”, concluiu. A decisão foi unânime.
fonte:TJSC
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