terça-feira, 21 de janeiro de 2014

TJ-SC nega pedido de reconsideração da Prefeitura sobre IPTU


O Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve decisão que anula os efeitos da Lei que reajustou, de acordo com as áreas da cidade, a planta de valores de imóveis de Caçador, utilizada para o cálculo do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano).

Nesta segunda-feira, 20, o desembargador Sérgio Izidoro Heil indeferiu o pedido de reconsideração da Prefeitura, que tentava reverter a situação.

Com tal decisão, caso não apresente recurso e tenha êxito, a Prefeitura de Caçador deverá providenciar a emissão de novos carnês apenas com reajuste do IGPM (5,29%).

Lembre

O processo foi gerado através de uma ação de inconstitucionalidade protocolada em 19 de dezembro pela União das Associações de Moradores de Caçador, através do advogado e ex-vereador Antônio Rubiano Schmitz.

Na ocasião, o desembargador concedeu liminar suspendendo os efeitos da lei de reajuste do IPTU, em razão do aumento exacerbado, já que o imposto no município alcançaria a cifra de até 827% sobre o valor anterior.

O julgamento final pelo Órgão Especial do TJ-SC está marcado para dia 5 de fevereiro. A Prefeitura de Caçador ainda pode recorrer ao Supremo Tribunal de Justiça.

fonte: CaçadorOnline
imagem ilustrativa/reprodução

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