Divulgação oficial aconteceu no evento “Novo ciclo para o Cooperativismo de Crédito Brasileiro”
Passaram a vigorar nesta quarta-feira (05 de agosto), novas regras para o funcionamento das cooperativas de crédito no Brasil, aprovadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) através da Resolução 4.434. Segundo informações do Banco Central, com a mudança, as cooperativas serão enquadradas em três categorias: plena (que podem praticar todas as operações), clássicas (que não podem ter moeda estrangeira, operar com variação cambial e nem com derivativos – instrumentos do mercado futuro – entre outros) e as de capital e empréstimo (as cooperativas menores, que não poderão captar recursos ou depósitos, sendo seu "funding" apenas o capital próprio integralizado pelos associados).
O Banco Central informou também que, considerando a nova segmentação, foram definidos novos valores de capital inicial e de patrimônio líquido. "A estrutura de governança exigida e o regime de apuração do capital requerido também serão diferenciados de acordo com a classificação da cooperativa de crédito", acrescentou a instituição. A partir disso, o Banco Central indicará, no prazo de 90 dias, o enquadramento prévio de cada cooperativa de crédito singular em funcionamento nas novas categorias, com base nas operações hoje praticadas. "Posteriormente, no prazo de 90 dias da indicação, a cooperativa de crédito singular deverá manifestar concordância com a indicação ou solicitar a mudança da categoria indicada", explicou a autoridade monetária.
Em evento sobre cooperativismo em Brasília, o presidente do Banco Central, Alexandre Tombini, declarou que o governo decidiu conferir plena consequência à possibilidade de dar ao grupo fundador, ou à assembleia geral, a liberdade para determinar o quadro associativo que mais se ajusta a seus interesses, cabendo ao Banco Central o enquadramento das cooperativas conforme o grau de risco que elas incorram e a aplicação do regime prudencial correspondente. "Essa é, portanto, além de uma providência de racionalização muito aguardada, um marco notável na história das cooperativas de crédito no Brasil", avaliou Tombini. O presidente da autoridade monetária avaliou que essa norma carrega "poder suficiente para desencadear alterações importantes no setor, capazes de dar início a esse novo ciclo do cooperativismo".
De acordo com ele, o sistema cooperativista de crédito do Brasil, atualmente, está constituído por dois bancos cooperativos, quatro confederações, 35 cooperativas centrais e mais de mil cooperativas singulares de crédito, acrescentando que o quadro de associados saltou de 4,2 milhões, em 2010, para 7 milhões em 2014. Disse ainda que o objetivo é chegar a 10 milhões de associados.
As mudanças foram apresentadas em Brasília – DF, durante o evento “Novo ciclo para o Cooperativismo de Crédito Brasileiro”, realizado no dia 05 de agosto. Representaram a Central Cresol Sicoper na ocasião o Diretor-Presidente, Gelson José Ferrari, e o Assessor, Jonas Klein. Conforme Ferrari, a instituição destas mudanças representa a conclusão de um ciclo de debates, que visam reestruturar o segmento das cooperativas de crédito e centrais, para que possam ter mais liberdade em definir público-alvo e maior fiscalização nas operações de crédito e nos volumes operacionalizados.
“Toda mudança provoca alteração e ajustes em processos e procedimentos. A nova resolução do Bacen permitirá maior expansão do cooperativismo de crédito, maior liberdade em produtos e serviços, acesso a segmentos do mercado e profissionalização na governança. O Banco Central e o governo Brasileiro apontam às cooperativas de crédito a função de regulador do mercado financeiro, com prestação de serviços mais acessíveis, educação financeira e inserção das famílias no mercado, o que justifica a implantação das novas medidas e permitem ao segmento cooperativo crescer em produtos e serviços, igualando-se ao setor bancário com competitividade”, ressalta Ferrari.
Já Klein destaca que a nova resolução é um avanço positivo no ciclo do cooperativismo porque atende as demandas dos sistemas e das cooperativas como um todo, proporcionando maior autonomia para realizar ações negociais e operacionais. Por outro lado, implica maior responsabilidade e fiscalização, tornado os processos mais seguros para ambos.
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Assessoria de Comunicação da Central Cresol Sicoper
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