sexta-feira, 24 de agosto de 2012

Ação histórica: Celesc e Sindicato de Concórdia chegam a acordo após 22 anos de disputa judicial

Movida há 22 anos pelo Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Energia Elétrica de Concórdia (Sitieec), a ação trabalhista 1129/90, com 32 volumes e mais de sete mil páginas, chegou ao fim nesta sexta-feira, 24. A decisão judicial foi tomada em audiência promovida em Concórdia com o advogado-geral da Celesc, Alex Santore; o diretor de Gestão Corporativa, André Bazzo; a advogada Miriane Heidrich; o advogado da Celesc em Concórdia, Leonardo Stringhini; e representantes do Sindicato. Os valores da ação só serão divulgados após comunicado oficial à Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

O acordo, conduzido pelo juiz Adilton Dettoni, já havia sido aprovado pelo Conselho de Administração da Centrais Elétricas de Santa Catarina - Celesc. A empresa deverá pagar indenização aos 151 empregados da Agência Regional Celesc de Concórdia que questionaram diferenças na Unidade de Reajuste de Preços, conhecida como URP - referência usada para corrigir os salários no início da década de 1990. “Estamos tirando um peso enorme da companhia e dos empregados. Para a empresa, o acordo é positivo, já que diversos bens estavam bloqueados", afirma o presidente da Celesc, Antonio Gavazzoni.

Dos 151 empregados, apenas 56 continuam na ativa. "Com o fim do imbróglio, eles receberão a tempo de usufruir os benefícios”, resume Gavazzoni. Segundo ele, os valores para pagamento da ação encontram-se provisionados pela Celesc para eventual liquidação de sentença, e o pagamento vai baixar a provisão, o que terá impacto positivo no balanço da companhia.

O acordoOs valores depositados em juízo, e que estão bloqueados, deverão ser liberados para depósito, e o restante será pago em julho de 2013. O valor final do acordo foi considerado muito bom pela Advocacia Geral da empresa, comparado a casos semelhantes. O cálculo foi feito aplicando-se as diferenças salariais na remuneração dos demais empregados, por força de eventual equiparação salarial e recálculo de verbas rescisórias.

Saiba maisO Sindicato dos Trabalhadores ajuizou a ação em 1990 requerendo reajuste salarial de 26,05%, correspondente à Unidade de Referência de Preços (URP) de fevereiro de1989. A URP foi criada pelo Decreto-Lei nº 2.335/87, durante o Plano Bresser, para ser o novo índice de reajustes de preços e salários. Equivalia à média mensal da variação do Índice de Preços ao Consumidor (IPC), ocorrida no trimestre imediatamente anterior, sendo aplicada a cada mês do trimestre seguinte. Em janeiro de 1989, porém, o Governo Federal editou um novo plano econômico para conter a inflação, o Plano Verão, revogando a URP e gerando, por conseqüência, uma série de batalhas judiciais.
fonte:SC/Gov -Aline Cabral - Centrais Elétricas de SC SA

Nenhum comentário:

Postar um comentário