Movida há 22 anos pelo Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Energia
Elétrica de Concórdia (Sitieec), a ação trabalhista 1129/90, com 32 volumes e
mais de sete mil páginas, chegou ao fim nesta sexta-feira, 24. A decisão
judicial foi tomada em audiência promovida em Concórdia com o advogado-geral da
Celesc, Alex Santore; o diretor de Gestão Corporativa, André Bazzo; a advogada
Miriane Heidrich; o advogado da Celesc em Concórdia, Leonardo Stringhini; e
representantes do Sindicato. Os valores da ação só serão divulgados após
comunicado oficial à Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
O acordo, conduzido pelo juiz Adilton Dettoni, já havia sido aprovado pelo
Conselho de Administração da Centrais Elétricas de Santa Catarina - Celesc. A
empresa deverá pagar indenização aos 151 empregados da Agência Regional Celesc
de Concórdia que questionaram diferenças na Unidade de Reajuste de Preços,
conhecida como URP - referência usada para corrigir os salários no início da
década de 1990. “Estamos tirando um peso enorme da companhia e dos empregados.
Para a empresa, o acordo é positivo, já que diversos bens estavam bloqueados",
afirma o presidente da Celesc, Antonio Gavazzoni.
Dos 151 empregados, apenas 56 continuam na ativa. "Com o fim do imbróglio,
eles receberão a tempo de usufruir os benefícios”, resume Gavazzoni. Segundo
ele, os valores para pagamento da ação encontram-se provisionados pela Celesc
para eventual liquidação de sentença, e o pagamento vai baixar a provisão, o que
terá impacto positivo no balanço da companhia.
O acordoOs valores depositados em juízo, e que estão
bloqueados, deverão ser liberados para depósito, e o restante será pago em julho
de 2013. O valor final do acordo foi considerado muito bom pela Advocacia Geral
da empresa, comparado a casos semelhantes. O cálculo foi feito aplicando-se as
diferenças salariais na remuneração dos demais empregados, por força de eventual
equiparação salarial e recálculo de verbas rescisórias.
Saiba
maisO Sindicato dos Trabalhadores ajuizou a ação em 1990 requerendo
reajuste salarial de 26,05%, correspondente à Unidade de Referência de Preços
(URP) de fevereiro de1989. A URP foi criada pelo Decreto-Lei nº 2.335/87,
durante o Plano Bresser, para ser o novo índice de reajustes de preços e
salários. Equivalia à média mensal da variação do Índice de Preços ao Consumidor
(IPC), ocorrida no trimestre imediatamente anterior, sendo aplicada a cada mês
do trimestre seguinte. Em janeiro de 1989, porém, o Governo Federal editou um
novo plano econômico para conter a inflação, o Plano Verão, revogando a URP e
gerando, por conseqüência, uma série de batalhas judiciais.
fonte:SC/Gov -Aline Cabral - Centrais Elétricas de SC SA
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