A partir do dia 20 de agosto, o programa ITR2012 estará disponível no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br/. Para preencher a Declaração do Imposto Territorial Rural (DITR), o contribuinte utilizará a internet baixando o Programa Gerador da Declaração (PGD), que deverá ser enviado por meio do aplicativo Receitanet. O prazo para apresentação da declaração vai até às 23h e 59min (horário de Brasília) do dia 28 de setembro.
A DITR é a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, que deve ser entregue por toda pessoa física ou jurídica que seja proprietária, titular do domínio útil ou possuidora de qualquer título, inclusive a usufrutuária, de imóvel rural. A DITR é composta por dois documentos:
- Documento de Informação e Atualização Cadastral do ITR (Diac) - destinado à coleta de informações cadastrais do imóvel rural e de seu proprietário titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título, inclusive o usufrutuário, para integrar o Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir) da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
- Documento de Informação e Apuração do ITR (Diat). É destinado à apuração do ITR relativo ao imóvel rural sujeito ao imposto.
(Fonte: AgriPoint, com informações do Conselho Regional de Contabilidade e Portal Tributário.)
(Fonte: AgriPoint, com informações do Conselho Regional de Contabilidade e Portal Tributário.)
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