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Segundo nota divulgada na tarde de hoje, no site da Assembléia Legislativa de Santa Catarina, em até seis meses, a comercialização de banana in natura em Santa Catarina terá
uma nova regra. Ao invés de ser vendida no atacado em caixa de 20 a 22 quilos,
como ocorre atualmente, os produtores passarão a negociar o produto em quilo.
A mudança consta na Lei 15.888, sancionada no dia 15 de agosto. A proposição foi aprovada por unanimidade em julho passado na casa.
A lei acata uma antiga reivindicação dos bananicultores do estado. Segundo eles, o atual modelo de comercialização ocasiona prejuízos, pois a quantidade do produto na caixa sempre ultrapassa os 24 quilos. Um estudo feito pela Epagri/Estação Experimental de Itajaí constatou que a perda é, em média, de 2,3 quilos por caixa, o que ocasiona um prejuízo de R$ 30 milhões ao ano para os produtores.
A lei acata uma antiga reivindicação dos bananicultores do estado. Segundo eles, o atual modelo de comercialização ocasiona prejuízos, pois a quantidade do produto na caixa sempre ultrapassa os 24 quilos. Um estudo feito pela Epagri/Estação Experimental de Itajaí constatou que a perda é, em média, de 2,3 quilos por caixa, o que ocasiona um prejuízo de R$ 30 milhões ao ano para os produtores.
fonte:Alesc
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