quarta-feira, 29 de agosto de 2012

TJ nega anulação de júri de mulher condenada pela morte do marido


O crime aconteceu em 2010 na madrugada do dia 18 de março. A primeira Camara Criminal confirmou a sentença da comarca de Tangará e negou o pedido de anulação do júri em que uma mulher foi condenada pela morte do marido, por acreditar ter sido traída. O Crime aconteceu enquanto a vítima dormia. A ré amarrou os braços e pernas do marido para depois golpeá-lo na cabeça com um martelo. A mulher confessou o crime e a câmara fixou a pena de 14 anos e quatro meses por homicídio qualificado. Na apelaçao a defesa pediu a nulidade do quesito sobre a qualificadora do meio cruel, além de considerar a decisao contrária as provas, por não haver indícios de sofriimento da vitima. Questionou ainda as consequencias gravíssimas do ocorrido, pelo fato de o homem  não ter deixado órfãos ou dependentes. O relator desembargador Carlos Alberto Civinski, observou  que em plenário a acusação não fundamentou a qualificadora do meio cruel apenas nos seguidos golpes, mas também no padecimento da vítima, que foi amarrada na cama e não faleceu logo nas  primeiras marteladas. Ascrecentou que a ata do Tribunal do Júri mostra que os jurados questionados pelo juiz não manifestaram dúvida sobre a redaçaão dos quesitos, o que autoriza afirmar que compreenderam seus significados, sem dubiedade ou perplexidade em sua interpretação.A decisão unanime, apenas adequou a pena reduzindo oito meses da fixada em primeiro grau. Cabe recurso a tribunais superiores.
 

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